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Texto do artigo · p. 24 ZimpServ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101917878 uma sociedade denominada ZimpServ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Danial Ibraimo Hagy Addula, casado com Hidaity Abubacar Hassamo Momade Capatia sob regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua dos Eucaliptos n.º 444, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164895N,emitido a 24 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificacao Civil da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação ZimpServ – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente ZimpServ, SU, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Parcela SMP/2016/Í 190/0215[1439, Bloco: 09], distrito de Marracuene, telefone n.º 873035770.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão;
Número ou marcador · p. 24 b) Mediação comercial;
Número ou marcador · p. 24 c) Formação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do sócio único a sociedade poderá agregar ao seu objecto outras áreas de negócio desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prosecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). correspondente a uma quota do único sócio Danial Ibraímo Hagy Abdula, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
Texto do artigo · p. 25 designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Contas e balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço, contas e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade adopta o regime de escrituração e tributação simplificado, dito ISPC, podendo transitar para regime normal se o volume de negócios o justificar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 25 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: ZimpServ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101917878 uma sociedade denominada ZimpServ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Danial Ibraimo Hagy Addula, casado com Hidaity Abubacar Hassamo Momade Capatia sob regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua dos Eucaliptos n.º 444, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164895N,emitido a 24 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificacao Civil da cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação ZimpServ – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente ZimpServ, SU, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Parcela SMP/2016/Í 190/0215[1439, Bloco: 09], distrito de Marracuene, telefone n.º 873035770.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Gestão;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Mediação comercial;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Formação.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio único a sociedade poderá agregar ao seu objecto outras áreas de negócio desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prosecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). correspondente a uma quota do único sócio Danial Ibraímo Hagy Abdula, equivalente a 100% do capital.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 25: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
  36. Texto do artigo, página 25: designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Contas e balanço)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço, contas e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade adopta o regime de escrituração e tributação simplificado, dito ISPC, podendo transitar para regime normal se o volume de negócios o justificar.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  45. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  46. Texto do artigo, página 25: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  53. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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