Associação Fortalecimento Comunitário - AFC

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Associação Fortalecimento Comunitário - AFC

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Texto do artigo · p. 5 Associação Fortalecimento Comunitário - AFC
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação Associação Fortalecimento Comunitário, abreviadamente AFC, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial, é constituída nos termos da lei e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, quarteirão 6 U/C, na EN1, casa n.º 88, e é de âmbito provincial, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá abrir, transferir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social, ou ainda transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da província, para a prossecução dos seus objectivos desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivo geral, promover o bem-estar das comunidades a nível provincial, fortalecendo os grupos locais e pessoas singulares e colectivas de interesse através de programas e iniciativas sustentáveis, actuando nas seguintes áreas: educação, saúde e nutrição, agricultura, água e saneamento, género e crianças, saúde sexual e reprodutiva, direitos humanos, democracia, mudanças climáticas e pesquisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 i) Melhorar o bem-estar das comunidades através de intervenções de projectos comunitários; ii) Mobilizar fundos nacionais e internacionais para implementação de projectos nas áreas acima descritas; iii) Facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento comunitário; iv) Promover a questão de género e acções que visam a criação de oportunidades iguais em ambos os sexos (homens e mulheres);
Número ou marcador · p. 5 v) Promover acções que visem o respeito dos direitos humanos e realizar a advocacia; vi) Conduzir pesquisas de interesse comunitário e técnicos científicos nas áreas acima descritas; vii) Promover pesquisas científicas e divulgar conhecimento nas suas diversas áreas, através de encontros, palestras, conferências, seminários, workshop, colóquios e congressos;
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Dos membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é constituído por quatro tipos de categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São membros fundadores os signatários do acto constitutivos da associação, não sendo preenchidas as vagas que ocorrem no quadro dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 Três) São membros efectivos os que forem admitidos depois de decorridos doze meses da data da assinatura do acto constitutivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros honorários são pessoas singulares ou colectivas, com domicílio em Moçambique ou no exterior, que se dispuserem a apoiar a associação e forem admitidas em tal qualidade pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os membros beneméritos são todas pessoas que ao critério do Conselho de Direcção prestem serviços de ajuda e assistência.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos participam, de acordo com o previsto pelos órgãos competentes, nas actividades e delas são beneficiários, incumbindo-lhes zelar por sua reputação e pela prossecução dos seus fins, bem como pagar as contribuições fixadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e os regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Respeitar e cumprir as decisões dos órgãos e zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, dedicando algum tempo para as actividades de investigação;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer as funções para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 5 f) Defender o património e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Denunciar qualquer irregularidade constatada dentro da associação, para que a Direcção tome as devidas providências no sentido da sua resolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Direcção, na forma prescrita nos presentes estatutos; b)Usufruir dos benefícios oferecidos pela associação, na forma prescrita nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
Número ou marcador · p. 5 f) Reclamar ao Conselho de Direcção contra qualquer acto dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da demissão, exclusão e sanção de membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Demissão)
Texto do artigo · p. 6 É direito do membro demitir-se, sempre que julgar necessário, mediante um pedido dirigido ao Conselho da Direcção, devendo, contudo, regularizar as suas obrigações para com a associação antes da sua retirada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A perda da qualidade de membro é declarada pelo Conselho de Direcção, sendo admissível apenas havendo justa causa, assim reconhecida, em processo disciplinar, em que fique assegurado o direito de defesa, quando se comprove:
Número ou marcador · p. 6 a) Violação dos estatutos e a difamação do nome da associação, dos órgãos e seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Actividades contrárias às decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Verificar-se uma conduta dolosa do membro e a prática de actos ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 6 d) A falta de satisfação das suas contribuições sociais, três vezes consecutivas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Revelando-se a justa causa, será notificado o membro dos factos a ele imputados, para que apresente a sua defesa no prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da comunicação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Findo o prazo referido no número anterior, independentemente da apresentação da defesa, o processo será decidido em reunião do Conselho de Direcção, por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A aplicação da pena de exclusão, caberá recurso, por parte do membro excluído à Assembleia Geral, até dez dias contados da notificação da decisão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos membros prevaricadores, e sempre com garantia do exercício do direito a defesa, são lhes aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Admoestação verbal, pelo Presidente do Conselho de Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão pública, em qualquer um dos órgãos colegiais, pelo respectivo presidente e durante as sessões do respectivo órgão e ouvidos os membros deste;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão, pelo Conselho de Direcção, mediante processo disciplinar, admitindo-se recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento da associação estabelecerá os procedimentos de aplicação de sanções.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, constituição, mandato, competências, funcionamento, quórum e actas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação comunitário:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da constituição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, integra os membros fundadores e efectivos, os quais dispõem do direito de voto se dele não estiverem privados estatutariamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos demais membros da associação participam nas assembleias como observadores.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato da Assembleia Geral é por um período de dois anos e permitida recondução por igual período, não podendo exceder por mais de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e votar o relatório de contas da Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Decidir sobre as questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir os recursos sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre a alteração, modificação dos estatutos e a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Decidir sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A primeira Assembleia Geral da associação elege a respectiva mesa constituída pelo presidente, secretário e director.
Número ou marcador · p. 6 Três) As sessões subsequentes, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa, através de anúncios num jornal de maior circulação, bem como através de correio electrónico ou carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Tratando-se de assembleias extraordinárias, a convocatória poderá ser feita por iniciativa do presidente ou a pedido de, pelo menos, 25% dos membros com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes, para, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da associação requer o voto de pelo menos três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas e produzem os efeitos após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Constituição e mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão da associação que representa-a em juízo dentro e fora dele e é composto pelo presidente, vicepresidente, secretário e vogal, todos eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) No exercício das suas funções o Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por solicitação dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar planos de actividades e submeter a Assembleia Geral para sua aprovação e apresentação do relatório de sua execução;
Número ou marcador · p. 6 b) Criar departamentos que constarão no regulamento interno nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar o orçamento anual de execução;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar o relatório anual de execução financeira;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor as jóias e quotas mensais dos membros; g)Propor à Assembleia Geral a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se de três em três meses, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, redigida na acta e divulgadas aos membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro e um membro fundador, eleitos em Assembleia Geral, e o mandato do Conselho Fiscal é por um período de dois anos renovável, por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar toda a documentação da associação sempre que o entender; dar o parecer sobre o relatório, balancetes e contas de exercícios, programas de actividades e orçamentos apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar o relatório das actividades a Assembleia Geral e zelar pelo uso do património da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da autonomia e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 7 No exercício das suas actividades a associação pode, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Celebrar contractos e contrair empréstimos de junto da banca e de qualquer outro organismo;
Número ou marcador · p. 7 b) Aceitar doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento, alienar bens após aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Património e receitas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui património da associação o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 a)Financiamentos de projectos, mediante concurso público;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagamento de serviços de extensão ou consultoria;
Número ou marcador · p. 7 c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, bem como todos os bens alienados à associação, a título gratuito ou oneroso, dependendo a sua aceitação da compatibilização com os seus fins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A utilização e afectação do património e rendimentos gerados pela associação são da inteira discrição do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) Considerar-se-ão como receitas próprias os rendimentos resultantes das iniciativas e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da alteração, modificação dos estatutos, transformação e extinção, casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Modificação dos estatutos, transformação e extinção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A modificação dos estatutos, a transformação ou extinção da associação é por meio da deliberação pelo menos de três quartos dos membros da Assembleia Geral, sem prejuízo do previsto na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de extinção da associação o seu património será entregue em instituições sem fins lucrativos que prossigam os mesmos fins idênticos previstos no presente estatuto, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 31 de Março de 2022.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Fortalecimento Comunitário - AFC
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação Fortalecimento Comunitário, abreviadamente AFC, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial, é constituída nos termos da lei e rege-se pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, quarteirão 6 U/C, na EN1, casa n.º 88, e é de âmbito provincial, constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá abrir, transferir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social, ou ainda transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da província, para a prossecução dos seus objectivos desde que obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivo geral, promover o bem-estar das comunidades a nível provincial, fortalecendo os grupos locais e pessoas singulares e colectivas de interesse através de programas e iniciativas sustentáveis, actuando nas seguintes áreas: educação, saúde e nutrição, agricultura, água e saneamento, género e crianças, saúde sexual e reprodutiva, direitos humanos, democracia, mudanças climáticas e pesquisa.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) São objectivos específicos:
  14. Número ou marcador, página 5: i) Melhorar o bem-estar das comunidades através de intervenções de projectos comunitários; ii) Mobilizar fundos nacionais e internacionais para implementação de projectos nas áreas acima descritas; iii) Facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento comunitário; iv) Promover a questão de género e acções que visam a criação de oportunidades iguais em ambos os sexos (homens e mulheres);
  15. Número ou marcador, página 5: v) Promover acções que visem o respeito dos direitos humanos e realizar a advocacia; vi) Conduzir pesquisas de interesse comunitário e técnicos científicos nas áreas acima descritas; vii) Promover pesquisas científicas e divulgar conhecimento nas suas diversas áreas, através de encontros, palestras, conferências, seminários, workshop, colóquios e congressos;
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos membros, deveres e direitos
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é constituído por quatro tipos de categorias de membros:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
  23. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários;
  24. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) São membros fundadores os signatários do acto constitutivos da associação, não sendo preenchidas as vagas que ocorrem no quadro dos mesmos.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) São membros efectivos os que forem admitidos depois de decorridos doze meses da data da assinatura do acto constitutivo da associação.
  27. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários são pessoas singulares ou colectivas, com domicílio em Moçambique ou no exterior, que se dispuserem a apoiar a associação e forem admitidas em tal qualidade pelo Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros beneméritos são todas pessoas que ao critério do Conselho de Direcção prestem serviços de ajuda e assistência.
  29. Número ou marcador, página 5: Seis) Os membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos participam, de acordo com o previsto pelos órgãos competentes, nas actividades e delas são beneficiários, incumbindo-lhes zelar por sua reputação e pela prossecução dos seus fins, bem como pagar as contribuições fixadas pela Direcção.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  32. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e os regulamentos da associação;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Respeitar e cumprir as decisões dos órgãos e zelar pelo bom nome da associação;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, dedicando algum tempo para as actividades de investigação;
  36. Número ou marcador, página 5: d) Exercer as funções para que foram eleitos;
  37. Número ou marcador, página 5: e) Pagar a quota mensal;
  38. Número ou marcador, página 5: f) Defender o património e os interesses da associação;
  39. Número ou marcador, página 5: g) Denunciar qualquer irregularidade constatada dentro da associação, para que a Direcção tome as devidas providências no sentido da sua resolução.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Direcção, na forma prescrita nos presentes estatutos; b)Usufruir dos benefícios oferecidos pela associação, na forma prescrita nos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 5: c) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  45. Número ou marcador, página 5: d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  46. Número ou marcador, página 5: e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
  47. Número ou marcador, página 5: f) Reclamar ao Conselho de Direcção contra qualquer acto dos membros do Conselho de Direcção.
  48. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da demissão, exclusão e sanção de membros
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 6: (Demissão)
  51. Texto do artigo, página 6: É direito do membro demitir-se, sempre que julgar necessário, mediante um pedido dirigido ao Conselho da Direcção, devendo, contudo, regularizar as suas obrigações para com a associação antes da sua retirada.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 6: (Exclusão)
  54. Número ou marcador, página 6: Um) A perda da qualidade de membro é declarada pelo Conselho de Direcção, sendo admissível apenas havendo justa causa, assim reconhecida, em processo disciplinar, em que fique assegurado o direito de defesa, quando se comprove:
  55. Número ou marcador, página 6: a) Violação dos estatutos e a difamação do nome da associação, dos órgãos e seus membros;
  56. Número ou marcador, página 6: b) Actividades contrárias às decisões dos órgãos da associação;
  57. Número ou marcador, página 6: c) Verificar-se uma conduta dolosa do membro e a prática de actos ilícitos ou imorais;
  58. Número ou marcador, página 6: d) A falta de satisfação das suas contribuições sociais, três vezes consecutivas.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) Revelando-se a justa causa, será notificado o membro dos factos a ele imputados, para que apresente a sua defesa no prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da comunicação.
  60. Número ou marcador, página 6: Três) Findo o prazo referido no número anterior, independentemente da apresentação da defesa, o processo será decidido em reunião do Conselho de Direcção, por maioria simples de votos dos membros presentes.
  61. Número ou marcador, página 6: Quatro) A aplicação da pena de exclusão, caberá recurso, por parte do membro excluído à Assembleia Geral, até dez dias contados da notificação da decisão.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  64. Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros prevaricadores, e sempre com garantia do exercício do direito a defesa, são lhes aplicadas as seguintes sanções:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Admoestação verbal, pelo Presidente do Conselho de Direcção da associação;
  66. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão pública, em qualquer um dos órgãos colegiais, pelo respectivo presidente e durante as sessões do respectivo órgão e ouvidos os membros deste;
  67. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão, pelo Conselho de Direcção, mediante processo disciplinar, admitindo-se recurso para a Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento da associação estabelecerá os procedimentos de aplicação de sanções.
  69. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, constituição, mandato, competências, funcionamento, quórum e actas
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  72. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação comunitário:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  77. Texto do artigo, página 6: Da constituição e funcionamento da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, integra os membros fundadores e efectivos, os quais dispõem do direito de voto se dele não estiverem privados estatutariamente.
  81. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos demais membros da associação participam nas assembleias como observadores.
  82. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato da Assembleia Geral é por um período de dois anos e permitida recondução por igual período, não podendo exceder por mais de dois mandatos.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e votar o relatório de contas da Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  88. Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre as questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
  89. Número ou marcador, página 6: d) Decidir os recursos sobre a exclusão dos membros;
  90. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre a alteração, modificação dos estatutos e a dissolução da associação;
  91. Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  93. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  94. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  95. Número ou marcador, página 6: Dois) A primeira Assembleia Geral da associação elege a respectiva mesa constituída pelo presidente, secretário e director.
  96. Número ou marcador, página 6: Três) As sessões subsequentes, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa, através de anúncios num jornal de maior circulação, bem como através de correio electrónico ou carta com aviso de recepção.
  97. Número ou marcador, página 6: Quatro) Tratando-se de assembleias extraordinárias, a convocatória poderá ser feita por iniciativa do presidente ou a pedido de, pelo menos, 25% dos membros com direito ao voto.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  99. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  100. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes, para, designadamente:
  101. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  102. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão dos membros da associação.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação requer o voto de pelo menos três quartos de votos de todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas e produzem os efeitos após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  106. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  108. Texto do artigo, página 6: (Constituição e mandato)
  109. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão da associação que representa-a em juízo dentro e fora dele e é composto pelo presidente, vicepresidente, secretário e vogal, todos eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis.
  110. Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
  111. Número ou marcador, página 6: Três) No exercício das suas funções o Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por solicitação dos seus membros.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  113. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  114. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
  115. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar planos de actividades e submeter a Assembleia Geral para sua aprovação e apresentação do relatório de sua execução;
  116. Número ou marcador, página 6: b) Criar departamentos que constarão no regulamento interno nos termos estatutários;
  117. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o orçamento anual de execução;
  118. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o relatório anual de execução financeira;
  119. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas;
  120. Número ou marcador, página 7: f) Propor as jóias e quotas mensais dos membros; g)Propor à Assembleia Geral a dissolução da associação.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  122. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  123. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se de três em três meses, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de mais da metade dos seus membros.
  124. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, redigida na acta e divulgadas aos membros da associação.
  125. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  127. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  128. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro e um membro fundador, eleitos em Assembleia Geral, e o mandato do Conselho Fiscal é por um período de dois anos renovável, por mais um mandato.
  129. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  130. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal:
  132. Número ou marcador, página 7: a) Examinar toda a documentação da associação sempre que o entender; dar o parecer sobre o relatório, balancetes e contas de exercícios, programas de actividades e orçamentos apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 7: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando julgar necessário;
  134. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar o relatório das actividades a Assembleia Geral e zelar pelo uso do património da associação.
  135. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  136. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  137. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  138. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da autonomia e património
  139. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 7: (Autonomia)
  141. Texto do artigo, página 7: No exercício das suas actividades a associação pode, nomeadamente:
  142. Número ou marcador, página 7: a) Celebrar contractos e contrair empréstimos de junto da banca e de qualquer outro organismo;
  143. Número ou marcador, página 7: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
  144. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento, alienar bens após aprovação da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 7: (Património e receitas)
  147. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui património da associação o seguinte:
  148. Texto do artigo, página 7: a)Financiamentos de projectos, mediante concurso público;
  149. Número ou marcador, página 7: b) Pagamento de serviços de extensão ou consultoria;
  150. Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, bem como todos os bens alienados à associação, a título gratuito ou oneroso, dependendo a sua aceitação da compatibilização com os seus fins.
  151. Número ou marcador, página 7: Dois) A utilização e afectação do património e rendimentos gerados pela associação são da inteira discrição do Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 7: Três) Considerar-se-ão como receitas próprias os rendimentos resultantes das iniciativas e actividades da associação.
  153. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da alteração, modificação dos estatutos, transformação e extinção, casos omissos
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  155. Texto do artigo, página 7: (Modificação dos estatutos, transformação e extinção)
  156. Número ou marcador, página 7: Um) A modificação dos estatutos, a transformação ou extinção da associação é por meio da deliberação pelo menos de três quartos dos membros da Assembleia Geral, sem prejuízo do previsto na lei sobre a matéria.
  157. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção da associação o seu património será entregue em instituições sem fins lucrativos que prossigam os mesmos fins idênticos previstos no presente estatuto, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  159. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 7: Nampula, 31 de Março de 2022.
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