Associação Fortalecimento Comunitário - AFC
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Associação Fortalecimento Comunitário - AFC
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- Texto do artigo, página 5: Associação Fortalecimento Comunitário - AFC
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação Fortalecimento Comunitário, abreviadamente AFC, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial, é constituída nos termos da lei e rege-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, quarteirão 6 U/C, na EN1, casa n.º 88, e é de âmbito provincial, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá abrir, transferir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social, ou ainda transferir a sua sede para outro local dentro ou fora da província, para a prossecução dos seus objectivos desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivo geral, promover o bem-estar das comunidades a nível provincial, fortalecendo os grupos locais e pessoas singulares e colectivas de interesse através de programas e iniciativas sustentáveis, actuando nas seguintes áreas: educação, saúde e nutrição, agricultura, água e saneamento, género e crianças, saúde sexual e reprodutiva, direitos humanos, democracia, mudanças climáticas e pesquisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 5: i) Melhorar o bem-estar das comunidades através de intervenções de projectos comunitários; ii) Mobilizar fundos nacionais e internacionais para implementação de projectos nas áreas acima descritas; iii) Facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento comunitário; iv) Promover a questão de género e acções que visam a criação de oportunidades iguais em ambos os sexos (homens e mulheres);
- Número ou marcador, página 5: v) Promover acções que visem o respeito dos direitos humanos e realizar a advocacia; vi) Conduzir pesquisas de interesse comunitário e técnicos científicos nas áreas acima descritas; vii) Promover pesquisas científicas e divulgar conhecimento nas suas diversas áreas, através de encontros, palestras, conferências, seminários, workshop, colóquios e congressos;
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é constituído por quatro tipos de categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São membros fundadores os signatários do acto constitutivos da associação, não sendo preenchidas as vagas que ocorrem no quadro dos mesmos.
- Número ou marcador, página 5: Três) São membros efectivos os que forem admitidos depois de decorridos doze meses da data da assinatura do acto constitutivo da associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros honorários são pessoas singulares ou colectivas, com domicílio em Moçambique ou no exterior, que se dispuserem a apoiar a associação e forem admitidas em tal qualidade pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros beneméritos são todas pessoas que ao critério do Conselho de Direcção prestem serviços de ajuda e assistência.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os membros fundadores, efectivos, honorários e beneméritos participam, de acordo com o previsto pelos órgãos competentes, nas actividades e delas são beneficiários, incumbindo-lhes zelar por sua reputação e pela prossecução dos seus fins, bem como pagar as contribuições fixadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e os regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Respeitar e cumprir as decisões dos órgãos e zelar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, dedicando algum tempo para as actividades de investigação;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer as funções para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 5: e) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 5: f) Defender o património e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Denunciar qualquer irregularidade constatada dentro da associação, para que a Direcção tome as devidas providências no sentido da sua resolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Direcção, na forma prescrita nos presentes estatutos; b)Usufruir dos benefícios oferecidos pela associação, na forma prescrita nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 5: f) Reclamar ao Conselho de Direcção contra qualquer acto dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da demissão, exclusão e sanção de membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Demissão)
- Texto do artigo, página 6: É direito do membro demitir-se, sempre que julgar necessário, mediante um pedido dirigido ao Conselho da Direcção, devendo, contudo, regularizar as suas obrigações para com a associação antes da sua retirada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A perda da qualidade de membro é declarada pelo Conselho de Direcção, sendo admissível apenas havendo justa causa, assim reconhecida, em processo disciplinar, em que fique assegurado o direito de defesa, quando se comprove:
- Número ou marcador, página 6: a) Violação dos estatutos e a difamação do nome da associação, dos órgãos e seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Actividades contrárias às decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Verificar-se uma conduta dolosa do membro e a prática de actos ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 6: d) A falta de satisfação das suas contribuições sociais, três vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Revelando-se a justa causa, será notificado o membro dos factos a ele imputados, para que apresente a sua defesa no prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da comunicação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Findo o prazo referido no número anterior, independentemente da apresentação da defesa, o processo será decidido em reunião do Conselho de Direcção, por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A aplicação da pena de exclusão, caberá recurso, por parte do membro excluído à Assembleia Geral, até dez dias contados da notificação da decisão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros prevaricadores, e sempre com garantia do exercício do direito a defesa, são lhes aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Admoestação verbal, pelo Presidente do Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão pública, em qualquer um dos órgãos colegiais, pelo respectivo presidente e durante as sessões do respectivo órgão e ouvidos os membros deste;
- Número ou marcador, página 6: c) Exclusão, pelo Conselho de Direcção, mediante processo disciplinar, admitindo-se recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento da associação estabelecerá os procedimentos de aplicação de sanções.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, constituição, mandato, competências, funcionamento, quórum e actas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação comunitário:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da constituição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, integra os membros fundadores e efectivos, os quais dispõem do direito de voto se dele não estiverem privados estatutariamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aos demais membros da associação participam nas assembleias como observadores.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mandato da Assembleia Geral é por um período de dois anos e permitida recondução por igual período, não podendo exceder por mais de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e votar o relatório de contas da Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre as questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir os recursos sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre a alteração, modificação dos estatutos e a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Decidir sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A primeira Assembleia Geral da associação elege a respectiva mesa constituída pelo presidente, secretário e director.
- Número ou marcador, página 6: Três) As sessões subsequentes, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa, através de anúncios num jornal de maior circulação, bem como através de correio electrónico ou carta com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Tratando-se de assembleias extraordinárias, a convocatória poderá ser feita por iniciativa do presidente ou a pedido de, pelo menos, 25% dos membros com direito ao voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes, para, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Exclusão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação requer o voto de pelo menos três quartos de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas e produzem os efeitos após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Constituição e mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão da associação que representa-a em juízo dentro e fora dele e é composto pelo presidente, vicepresidente, secretário e vogal, todos eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) No exercício das suas funções o Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por solicitação dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar planos de actividades e submeter a Assembleia Geral para sua aprovação e apresentação do relatório de sua execução;
- Número ou marcador, página 6: b) Criar departamentos que constarão no regulamento interno nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar o orçamento anual de execução;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o relatório anual de execução financeira;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor as jóias e quotas mensais dos membros; g)Propor à Assembleia Geral a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se de três em três meses, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, redigida na acta e divulgadas aos membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro e um membro fundador, eleitos em Assembleia Geral, e o mandato do Conselho Fiscal é por um período de dois anos renovável, por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar toda a documentação da associação sempre que o entender; dar o parecer sobre o relatório, balancetes e contas de exercícios, programas de actividades e orçamentos apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar o relatório das actividades a Assembleia Geral e zelar pelo uso do património da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da autonomia e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 7: No exercício das suas actividades a associação pode, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Celebrar contractos e contrair empréstimos de junto da banca e de qualquer outro organismo;
- Número ou marcador, página 7: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento, alienar bens após aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Património e receitas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui património da associação o seguinte:
- Texto do artigo, página 7: a)Financiamentos de projectos, mediante concurso público;
- Número ou marcador, página 7: b) Pagamento de serviços de extensão ou consultoria;
- Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, bem como todos os bens alienados à associação, a título gratuito ou oneroso, dependendo a sua aceitação da compatibilização com os seus fins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A utilização e afectação do património e rendimentos gerados pela associação são da inteira discrição do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) Considerar-se-ão como receitas próprias os rendimentos resultantes das iniciativas e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da alteração, modificação dos estatutos, transformação e extinção, casos omissos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Modificação dos estatutos, transformação e extinção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A modificação dos estatutos, a transformação ou extinção da associação é por meio da deliberação pelo menos de três quartos dos membros da Assembleia Geral, sem prejuízo do previsto na lei sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção da associação o seu património será entregue em instituições sem fins lucrativos que prossigam os mesmos fins idênticos previstos no presente estatuto, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 31 de Março de 2022.
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