ARC Power Moteal, S.A.
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- Texto do artigo, página 8: ARC Power Moteal, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Extracto simplificado do contrato de sociedade da ARC Power Moteal, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101856690, a 19 de Outubro de 2022, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 251, do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida Conservatória.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação ARC Power Moteal, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 1593, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Concepção, instalação e operação de mini-redes de energia solar para comunidades rurais, sem acesso à rede nacional, em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços e fornecimento de bens para aumentar os benefícios da electrificação das comunidades tais como o fornecimento de sistemas de irrigação e água potável, equipamento agrícola alimentado por baterias;
- Número ou marcador, página 8: c) Construção de edifícios para aumentar os benefícios da electrificação das comunidades tais como armazéns de embalagem, armazéns frigoríficos e edifícios relacionados; e
- Número ou marcador, página 8: d) Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas, incluindo a importação de equipamento e outros bens.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social está dividido em 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 5 (cinco) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a Assembleia Geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O accionista da Classe A tem o direito especial de indicar a maioria dos administradores compondo o Conselho de Administração, em qualquer momento.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho de Administração irá nomear um Comité de Gestão para o controle de todos as matérias operacionais da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar à um director-geral, a gestão diária da sociedade e determinará o período do seu mandato, as suas funções e competências bem como fixará a remuneração. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. O
- Texto do artigo, página 9: director-geral responderá directamente ao Conselho de Administração. Para o presente mandato fica desde já nomeado o senhor Charlie Wilkinson, por um período de dezoito (18) meses renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração sujeita aprovação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um indicado pelo accionistas da Classe A e outro indicado pelo accionista da Classe B; ou,
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou,
- Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, conforme aplicável, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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