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Texto do artigo · p. 9 C. Barro e Filhos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647404, uma entidade denominada C. Barro e Filhos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Carlos Pereira Dias de Barros, casado em comunhão geral de bens com a Ana Isabel António de Carvalho de Barros, nacionalidade moçambicana, gestor de transportes, nascido aos 25 de Maio de 1975, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º110300063193B, emitido a 8 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente na cidade da Beira, bairro 19 da Manga - Mascarenha, quarteirão 3, casa n.º 933.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 10 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de C. Barros e Filhos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. E é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no bairro da cidade de Matola, rua Zaida Lhongo, n.º 823, quarteirão 1, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços na área de transportes de mercadoria, a nível nacional e internacional incluindo a logística.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente ao sócio único Carlos Pereira Dias de Barros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade caberá ao sócio Carlos Pereira Dias de Barros, com puderes e atribuições de representar a sociedade em juízo e fora dele, firmar contratos, abrir contas bancárias e tudo mais que se fizer necessário a sua gestão, vedado no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, bem como onerar ou alinear bens imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omisso)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: C. Barro e Filhos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647404, uma entidade denominada C. Barro e Filhos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 10: Carlos Pereira Dias de Barros, casado em comunhão geral de bens com a Ana Isabel António de Carvalho de Barros, nacionalidade moçambicana, gestor de transportes, nascido aos 25 de Maio de 1975, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º110300063193B, emitido a 8 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente na cidade da Beira, bairro 19 da Manga - Mascarenha, quarteirão 3, casa n.º 933.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMERIO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração)
  7. Texto do artigo, página 10: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de C. Barros e Filhos Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. E é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Âmbito e sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no bairro da cidade de Matola, rua Zaida Lhongo, n.º 823, quarteirão 1, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objetivos)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços na área de transportes de mercadoria, a nível nacional e internacional incluindo a logística.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente ao sócio único Carlos Pereira Dias de Barros.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade caberá ao sócio Carlos Pereira Dias de Barros, com puderes e atribuições de representar a sociedade em juízo e fora dele, firmar contratos, abrir contas bancárias e tudo mais que se fizer necessário a sua gestão, vedado no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, bem como onerar ou alinear bens imóveis da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Exercício económico)
  22. Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 10: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 10: (Omisso)
  28. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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