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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Externato o Pequeno Polegar, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911531, uma entidade denominada Externato o Pequeno Polegar, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Ana Isabel Pereira Ferrinho Martins, casada, natural de Nacala Velha, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990530P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2009;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Leescaille Chang Ching Loureiro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110133990502A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Dezembro de 2014, titular do NUIT 100869570;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Analándya Chang Ching Loureiro, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990504N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Dezembro de 2014, titular do NUIT 100850117; e
- Texto do artigo, página 8: Quarto. João Dias Loureiro, casado, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101033990501S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2009 e com validade vitalícia, titular do NUIT 100860570.
- Texto do artigo, página 8: Considerando que: Um) A sociedade Externato o Pequeno Polegar, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 574, na cidade de Maputo, foi constituída por escritura pública do dia 13 de Agosto do ano de 1997, lavrada de folhas 67 à folhas 71 do livro de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Maputo, não tendo sido registada até a presente data;
- Texto do artigo, página 8: Dois) À data da constituição, a referida sociedade tinha como sócias a senhora Gizelda Maria Chang Ching Pico Loureiro, detentora de uma quota no valor nominal de 5,000,000,00MT (cinco milhões de meticais) da antiga família, correspondente a 50% do capital social e Ana Isabel Pereira Ferrinho Martins, detentora de uma quota no valor nominal de 5,000,000,00 MT (cinco milhões de meticais) da antiga família, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, perfazendo 100% do capital social;
- Texto do artigo, página 9: Três) A sócia Gizelda Maria Chang Ching Pico Loureiro, veio a falecer no dia 8 de Outubro de 2004, constando como seus legítimos herdeiros Leescaille Chang Ching Loureiro e Anlándya Chang Ching Loureiro, conforme escritura de habitação de herdeiros lavrada de folhas 95 à folhas 97, do livro 578-D de notas do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo e como seu meeiro o senhor João Dias Loureiro;
- Texto do artigo, página 9: Quatro) Por sucessão mortís causa os senhores Leescaille Chang Ching Loureiro e Anlándya Chang Ching Loureiro adquiriram por transmissão mortís causa 25% do capital social, pertencente à de cujus, passando cada um deles a deter uma quota no valor nominal de 1.250,000,00MT (um milhão duzentos cinquenta mil meticais) da antiga família, correspondente a 12,5% do capital social;
- Texto do artigo, página 9: Cinco) Por outro lado o senhor João Dias Loureiro, meeiro da de cujus adquiriu por transmissão mortís causa uma quota no valor nominal de 2,500,000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) da antiga família, correspondente a 25% do capital social;
- Texto do artigo, página 9: Seis) Foi deliberado em assembleia geral extraordinária de 25 de Maio de 2005, o ingresso dos senhores Leescaille Chang Ching Loureiro, Anlándya Chang Ching Loureiro e João Dias Loureiro como novos sócios da sociedade, passando a estrutura do capital social da sociedade a ser constituído da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 5,000,000,00 MT (cinco milhões de meticais) da antiga família, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Isabel Pereira Ferrinho Martins;
- Texto do artigo, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 2,500,000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) da antiga família, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio João Dias Loureiro;
- Texto do artigo, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 1,250,000,00 MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais) da antiga família, correspondente a 12,5% (doze por cento e meio), pertencente ao sócio Leescaille Chang Ching Loureiro.
- Texto do artigo, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 1,250,000,00 MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais) da antiga família, correspondente a 12,5% (doze por cento e meio), pertencente ao sócio Anlándya Chang Ching Loureiro.
- Texto do artigo, página 9: Sete) Pelo que, em consideração da deliberação tomada, os sócios por unanimidade deliberaram em proceder à alteração parcial dos Estatutos da sociedade Externato o Pequeno Polegar, Limitada, nomeadamente no que concerne ao artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 5,000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Isabel Pereira Ferrinho Martins;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 2,500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio João Dias Loureiro;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 1,250,00 MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 12,5% (doze por cento e meio) pertencente ao sócio Leescaille Chang Ching Loureiro;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 1,250,00 MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 12,5% (doze por cento e meio) pertencente ao sócio Anlándya Chang Ching Loureiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) mantém-se. Três) mantem-se. Em tudo o que não foi alterado mantêm-se
- Texto do artigo, página 9: em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 9: Instruem a presente divisão e cessão de quotas e alteração do contrato de sociedade, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Texto do artigo, página 9: a)Acta da assembleia geral extraordinária da Externato o Pequeno Polegar, limitada;
- Número ou marcador, página 9: b) Documentos de Identificação dos outorgantes;
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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