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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Studio Black & White, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920212, uma entidade denominada Studio Black & White, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeira Outorgante: Gisela Marina Saraiva Nhavoto, casada com Carmo Ernesto Nhavoto, em regime de comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100414740B, emitido a 23 de Outubro de 2015 e válido até 23 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo Outorgante: Carmo Ernesto Nhavoto, casado com Gisela Marina Saraiva Nhavoto, em regime de comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048497J, emitido a 14 de Maio de 2013 e válido até 14 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Terceira Outorgante: Antonina Vanda Saraiva Sumbana, casada com António Morgado Fernandes Sumbana, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048700F, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Studio Black & White, Limitada. e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 3.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) A prestação de todos os tipos de serviços fotográficos, de vídeo, de som e de imagem, para qualquer tipo de eventos, por meio de sistemas analógicos, digitais ou de qualquer outro tipo, sua produção, edição, processamento, desenvolvimento, reprodução e cópia, bem como a distribuição e comercialização;
- Número ou marcador, página 10: b) A montagem e concepção de todo o tipo de álbuns;
- Número ou marcador, página 10: c) A consultoria e gestão na área de identidade corporativa;
- Número ou marcador, página 10: d) A criação, design digital e impressão de marcas, logotipos, identidades visuais, catálogos, portfólios, folders, dentre outras actividades conexas à esta; e)O comércio geral, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
- Número ou marcador, página 10: f) O registo de marcas, logotipos, nomes comerciais e outros direitos de propriedade industrial e intelectual;
- Número ou marcador, página 10: g) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) A gestão de participações sociais em outras sociedades, dentro e fora do território nacional; e
- Número ou marcador, página 10: i) A prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores e o exercício de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias a concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes, constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente à sócia Gisela Marina Saraiva Nhavoto;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carmo Ernesto Nhavoto; e
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Antonina Vanda Saraiva Sumbana.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sem que tenham sido observadas quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios Gisela Marina Saraiva Nhavoto e Carmo Ernesto Nhavoto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
- Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fazem parte do presente documento, os seguintes anexos:
- Número ou marcador, página 11: a) Certidão de reserva de nome da sociedade Studio Black & White, Limitada.; e
- Número ou marcador, página 11: b) Cópias dos Bilhetes de Identidade dos outorgantes e dos administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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