Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 C&F – Gestão Empresarial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 10 de Março de 2017, os sócios Francisco José Abreu Cassapo e Luís Gonçalo de Faria e Melo Forjó, procederam à divisão, transmissão e unificação, nos termos legais e estatutários, livre de quaisquer ónus ou encargos, com direitos e obrigações, da totalidade das quotas que titulam no capital social da sociedade C&F – Gestão Empresarial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100723115, com o capital social de quinhentos mil meticais, a favor das sociedades Bangels Capital, Limitada e Btres Consultoria, Limitada, resultando assim na alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Btres Consultoria, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Bangels Capital, Limitada.”
Texto do artigo · p. 13 Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 (…)
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: C&F – Gestão Empresarial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 10 de Março de 2017, os sócios Francisco José Abreu Cassapo e Luís Gonçalo de Faria e Melo Forjó, procederam à divisão, transmissão e unificação, nos termos legais e estatutários, livre de quaisquer ónus ou encargos, com direitos e obrigações, da totalidade das quotas que titulam no capital social da sociedade C&F – Gestão Empresarial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100723115, com o capital social de quinhentos mil meticais, a favor das sociedades Bangels Capital, Limitada e Btres Consultoria, Limitada, resultando assim na alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 13: Capital social
  5. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 495.000,00 MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Btres Consultoria, Limitada;
  7. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Bangels Capital, Limitada.”
  8. Texto do artigo, página 13: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  9. Texto do artigo, página 13: (…)
  10. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.