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- Texto do artigo, página 13: Acácio Gonçalves, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882280, uma entidade denominada Acácio Gonçalves, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre: Acácio Botão Fernandes Gonçalves, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052774S, emitido em Maputo, em 15 de Fevereiro de 2016, residente em Manica, Bairro 4.º Congresso, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, Alliyah Ibrahimo Gonçalves, e Al Faed Ibrahimo Gonçalves, foi constituída, no dia dezoito de Agosto de dois mil e nove, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “A.G.L. - Acácio Gonçalves, Limitada, na qual foi operada uma alteração do pacto social, em cinco de Janeiro de 2016, na qual admitiram a sócia Ayana Ibrahimo Gonçalves, tendo retirado o sócio Acácio Botão Fernandes Gonçalves, passando apenas a representá-los e administrador da sociedade, onde foram actualizadas as actividades da firma.
- Texto do artigo, página 13: Pela presente inscreve-se a referida sociedade que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Acácio Gonçalves, Limitada, abreviadamente designada por A.G.L, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Representações comerciais e de serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Imobiliária e investimentos imobiliários
- Número ou marcador, página 13: c) Florestas, agricultura e jardinagem;
- Número ou marcador, página 13: d) Hotelaria, Turismo e Catering.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações e com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 13: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O Capital Social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de valor nominal de catorze mil meticais (16.670,00Mt), correspondentes a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital pertencente ao sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves;
- Número ou marcador, página 13: b) Três quotas iguais de valor nominal de onze mil e cento e dez meticais (11.110,00Mt), correspondentes a vinte e dois vírgula vinte e dois por cento do capital cada, pertencentes as sócias, Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, Alliyah Ibrahimo Gonçalves e Ayana Ibrahimo Gonçalves, respectivamente;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: a)A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer
- Texto do artigo, página 14: operações que contrariem a presente disposição.
- Número ou marcador, página 14: b) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão;
- Número ou marcador, página 14: c) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota,
- Número ou marcador, página 14: d) Seguir-se a toda legalidade para fins de cessação de quotas,
- Número ou marcador, página 14: e) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: f) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário podera fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interresado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no País.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral irá reunir-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de cinquenta por cento dos sócios convidados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Acácio Botão Fernandes Gonçalves, que desde já fica nomeado sócio gerente, com
- Texto do artigo, página 14: dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Acácio Botão Fernandes Gonçalves.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no Pais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas cotas na sociadade na eventualidade da sua interdicção ou morte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 14: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio entre em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas de acordo com artigo décimo sétimo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante da desvalorização da moeda;
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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