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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Astech Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661667, uma entidade denominada Astech Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Arsénio Tembe, natural de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade 110202050533B, emitido em Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Astech Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Município de Ka Mfumo, localizada no bairro Chamanculo C, quarteirão n.º 23, casa n.º 54, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 14: Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 15: O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e outros Administração da sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é, de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio Arsénio Tembe equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arsénio Tembe.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Apuramento e distribuição de resultado)
- Número ou marcador, página 15: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 15: legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 15: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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