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Texto do artigo · p. 15 GECON – Gestão de Condomínios, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e onze e ss, a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número I – 31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inês José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GECON – Gestão de Condomínios, Limitada pelos sócios Micael Alexandre da Silva Raposo, solteiro, maior, natural de Ufig- Países Baixos, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE (Documento de Identificação de Residência Para Estrangeiros) número um um PT zero zero zero dois três nove
Texto do artigo · p. 16 quatro três B, emitido no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, e residente habitualmente no bairro Bloco I, cidade Alta em Nacala – Porto e António José Duarte dos Santos, solteiro, maior, natural de Portugal, de nacionalidade Portuguêsa, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros número zero sete PT zero zero zero três cinco zero cinco um J, emitido aos treze de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, e residente habitualmente no bairro Vila Nova, Manica, cidade de Chimoio e acidentalmente na cidade de Nacala – Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de GECON – Gestão de Condomínios, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início ao partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco Um, quarteirão um, casa número doze, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto-Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais agências filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade turísticas, gestão de condomínios, gestão ambiental, imobiliária, restauração, e outro material ligado a sua actividade principal; prestação de serviços na área de construção, reparações, manutenções, elaboração de projectos de todo tipo, importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, de duzentos e cinquenta mil meticais
Texto do artigo · p. 16 correspondente a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios Micael Alexandre da Silva Raposo e António José Duarte dos Santos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de direitos
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo
Texto do artigo · p. 16 menos cinquenta por cento do capital social sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio António José Duarte dos Santos, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade no praticar de todos actos inerentes a realização do objecto social e em especial.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador. Sempre que necessário ou, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito de voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 16 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 16 a) A percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar constituição de fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 16 c) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previsto por lei, ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios, sendo
Texto do artigo · p. 17 os administradores os liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Nacala, 13 de Setembro de 20l7. A Conservadora/Notária/Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: GECON – Gestão de Condomínios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e onze e ss, a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número I – 31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inês José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GECON – Gestão de Condomínios, Limitada pelos sócios Micael Alexandre da Silva Raposo, solteiro, maior, natural de Ufig- Países Baixos, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE (Documento de Identificação de Residência Para Estrangeiros) número um um PT zero zero zero dois três nove
  3. Texto do artigo, página 16: quatro três B, emitido no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, e residente habitualmente no bairro Bloco I, cidade Alta em Nacala – Porto e António José Duarte dos Santos, solteiro, maior, natural de Portugal, de nacionalidade Portuguêsa, portador do D.I.R.E. (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros número zero sete PT zero zero zero três cinco zero cinco um J, emitido aos treze de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, e residente habitualmente no bairro Vila Nova, Manica, cidade de Chimoio e acidentalmente na cidade de Nacala – Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de GECON – Gestão de Condomínios, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início ao partir da data da escritura de constituição.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Sede
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco Um, quarteirão um, casa número doze, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto-Nampula.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais agências filiais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade turísticas, gestão de condomínios, gestão ambiental, imobiliária, restauração, e outro material ligado a sua actividade principal; prestação de serviços na área de construção, reparações, manutenções, elaboração de projectos de todo tipo, importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, de duzentos e cinquenta mil meticais
  20. Texto do artigo, página 16: correspondente a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios Micael Alexandre da Silva Raposo e António José Duarte dos Santos, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Transmissão de direitos
  28. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  36. Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  37. Número ou marcador, página 16: Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo
  38. Texto do artigo, página 16: menos cinquenta por cento do capital social sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: Administração
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio António José Duarte dos Santos, que desde já fica nomeado administrador.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade no praticar de todos actos inerentes a realização do objecto social e em especial.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador. Sempre que necessário ou, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito de voto.
  44. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
  45. Número ou marcador, página 16: Cinco) A administração reúne-se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 16: Balanço e aprovação de contas
  48. Texto do artigo, página 16: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: Aplicação de resultados
  51. Texto do artigo, página 16: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  52. Número ou marcador, página 16: a) A percentagem estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  53. Número ou marcador, página 16: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar constituição de fundos de reserva.
  54. Número ou marcador, página 16: c) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: Disposições diversas
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previsto por lei, ou quando assim for determinado por deliberação dos sócios, sendo
  58. Texto do artigo, página 17: os administradores os liquidatários, excepto se contrário for decidido pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  60. Número ou marcador, página 17: Três) Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  62. Texto do artigo, página 17: de Nacala, 13 de Setembro de 20l7. A Conservadora/Notária/Superior, Ilegível.
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