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Texto do artigo · p. 17 DNA Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e oito e ss, a folhas oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número I – 31, desta Conservatória do Registos e Notariado de NacalaPorto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada DNA Imobiliária, Limitada, pelos senhores: Domingos Manuel Ernesto, casado com Maria Isabel do Rosário, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero um nove três oito quatro um C, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Nampula, e residente na cidade de Nacala – Porto e Narciso Pascoal Machanzucua, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala- Porto, portadora de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero zero cinco um quatro três nove um P, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, Sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o nome de DNA Imobiliária, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sua sede na Cidade de Nacala Porto, podendo, por deliberação unânime dos sócios, abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do país, ou fora dele, desde que esteja prévia e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Planeamento, implementação, desenvolvimento e comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de gestão e admnistração de condomínios e centros comerciais próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 17 d) Corretagem, consultoria, advocacia e intermediação de empreendimentos imobiliários e assuntos conexos a este ramo.
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de bens e serviços relacionados às suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, outros e admnistração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspodente à soma de duas quotas iguais, subdivididas nos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Domingos Manuel Ernesto, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Narciso Pascoal Machanzucua, igualmente com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará a alteração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com qualquer dos sócios, nas condições que forem fixadas em unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Admnistração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e/ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros, depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda ceder a totalidade ou parte da sua quota, deverá notificar por escrito à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nos termos do presente contrato, fica reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse, que não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Nos termos do presente contrato, a sociedade por deliberação unânime dos sócios, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço e as condições da amortização serão determinados por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente, por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social poderá continuar com o seu sucessor;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando sejam vários, os sucessores designarão de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 26 de Julho de 2017. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: DNA Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e oito e ss, a folhas oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número I – 31, desta Conservatória do Registos e Notariado de NacalaPorto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada DNA Imobiliária, Limitada, pelos senhores: Domingos Manuel Ernesto, casado com Maria Isabel do Rosário, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero um nove três oito quatro um C, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Nampula, e residente na cidade de Nacala – Porto e Narciso Pascoal Machanzucua, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala- Porto, portadora de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero zero cinco um quatro três nove um P, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, Sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e espécie
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome de DNA Imobiliária, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato em cartório notarial.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Sede
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede na Cidade de Nacala Porto, podendo, por deliberação unânime dos sócios, abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do país, ou fora dele, desde que esteja prévia e devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Planeamento, implementação, desenvolvimento e comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de gestão e admnistração de condomínios e centros comerciais próprios ou de terceiros;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Corretagem, consultoria, advocacia e intermediação de empreendimentos imobiliários e assuntos conexos a este ramo.
  20. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de bens e serviços relacionados às suas actividades.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, outros e admnistração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Capital
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspodente à soma de duas quotas iguais, subdivididas nos seguintes sócios:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Domingos Manuel Ernesto, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Narciso Pascoal Machanzucua, igualmente com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará a alteração.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com qualquer dos sócios, nas condições que forem fixadas em unanimidade pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: Admnistração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo-os os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: Divisão e/ou cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros, depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão unânime dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda ceder a totalidade ou parte da sua quota, deverá notificar por escrito à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições da cessão.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) Nos termos do presente contrato, fica reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse, que não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Nos termos do presente contrato, a sociedade por deliberação unânime dos sócios, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação unânime dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço e as condições da amortização serão determinados por deliberação unânime dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  51. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: Apuramento e distribuição de resultados
  55. Número ou marcador, página 18: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente, por deliberação unânime dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  59. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  62. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social poderá continuar com o seu sucessor;
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando sejam vários, os sucessores designarão de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  64. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  65. Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 26 de Julho de 2017. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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