Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, Dezembro de 2016. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Mecubúri
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Okhomala, representada pelo senhor Jeremias Rui Albino, solteiro, filho de Albino Covela Cunacha e de Madalena Manuel, residente no bairro de Reaonaca, Localidade de Mecubúri-Sede, Posto Administrativo de Mecubúri-Sede, requereu ao Governo do Distrito de Mecubúri o seu reconhecimento como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de residentes na Localidade de Mecubúri-Sede Posto Administrativo de Mecubúri-Sede, que não tem fins lucrativos, e que o acto de constituição e os seus estatutos, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto do artigo 5, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vão reconhecidas definitivamente como pessoa colectiva a Associação Okhomala, com a sede no Bairro de Reaonaca, Localidade de Mecubúri-Sede, Posto Administrativo de Mecubúri-Sede.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Novembro de 2016. — O Administrador, Hilário Dinis Tomé Anapakala.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, Dezembro de 2016. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Mecubúri
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Okhomala, representada pelo senhor Jeremias Rui Albino, solteiro, filho de Albino Covela Cunacha e de Madalena Manuel, residente no bairro de Reaonaca, Localidade de Mecubúri-Sede, Posto Administrativo de Mecubúri-Sede, requereu ao Governo do Distrito de Mecubúri o seu reconhecimento como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de residentes na Localidade de Mecubúri-Sede Posto Administrativo de Mecubúri-Sede, que não tem fins lucrativos, e que o acto de constituição e os seus estatutos, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto do artigo 5, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vão reconhecidas definitivamente como pessoa colectiva a Associação Okhomala, com a sede no Bairro de Reaonaca, Localidade de Mecubúri-Sede, Posto Administrativo de Mecubúri-Sede.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Novembro de 2016. — O Administrador, Hilário Dinis Tomé Anapakala.
  8. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.