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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, Dezembro de 2016. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Mecubúri
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Okhomala, representada pelo senhor Jeremias Rui Albino, solteiro, filho de Albino Covela Cunacha e de Madalena Manuel, residente no bairro de Reaonaca, Localidade de Mecubúri-Sede, Posto Administrativo de Mecubúri-Sede, requereu ao Governo do Distrito de Mecubúri o seu reconhecimento como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de residentes na Localidade de Mecubúri-Sede Posto Administrativo de Mecubúri-Sede, que não tem fins lucrativos, e que o acto de constituição e os seus estatutos, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto do artigo 5, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vão reconhecidas definitivamente como pessoa colectiva a Associação Okhomala, com a sede no Bairro de Reaonaca, Localidade de Mecubúri-Sede, Posto Administrativo de Mecubúri-Sede.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Novembro de 2016. — O Administrador, Hilário Dinis Tomé Anapakala.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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