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Texto do artigo · p. 23 Associação 5 Estrelas
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha setenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 196-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Farida Casamo Morargy, Sofia Hassane Dauto, Alima Ibrahimo Adamo, Sarifa Amade, Erminia Bernado Tembe, Nilsa Mussa Nanla, Hadija Hassane Abdul Sete Khane, Sufia Ibrahimo Abdul Carimo, Rahimate Calu Esmael Dulobo
Texto do artigo · p. 23 Guirdar e Marta Baptista Langa, constituída uma associação sem fins lucrativos, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Designação, sede social e âmbito)
Número ou marcador · p. 23 Um) Associação é designada Associação 5 Estrelas, abreviadamente designada (ACE), de âmbito Provincial com sede no bairro 5, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A ACE poderá se estabelecer em qualquer outro ponto da província, desde que seja deliberado pela Assembleia Geral, como forma de garantir o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Definição)
Texto do artigo · p. 23 A Associação 5 Estrelas é de carácter sócio humanitária, de ajuda mútua, sem fins lucrativos, apartidária, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira própria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Criar e desenvolver iniciativas sociais nas áreas educativa e de ajuda mútua e em casos de luto dos associados e seus dependentes, aniversário, casamentos e outros eventos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Promover iniciativas visando o enquadramento dos seus membros em programas de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 23 Três) Promover a solidariedade entre os membros e com as comunidades locais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Dos membros da associação)
Texto do artigo · p. 23 Pode ser membro da associação: Um) Todo o cidadão moçambicano ou estrangeiro com idade igual ou superior a 18 anos elegível pelos membros desde que aceites os estatutos e o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da ACE tomam as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros fundadores que participaram na criação e registo da ACE;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros efectivos que a data do registo ou depois desta, manifestem interesse e se inscrevam como tal;
Número ou marcador · p. 23 c) Membros honorários que tenham dado ou prestam apoio moral, material ou financeiro e manifestem interesse de se filiar à Associação 5 Estrelas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Designadamente, são direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Participar na sessão da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Ser ouvida e respeitada a sua opinião em prol de desenvolvimento da ACE;
Número ou marcador · p. 24 d) Ter acesso a informação sobre as actividades da ACE;
Número ou marcador · p. 24 e) Ter acesso a oportunidades existentes com justiça e transparência;
Número ou marcador · p. 24 f) Demitir-se ou abster de continuar a ostentar a qualidade de membro;
Texto do artigo · p. 24 Único: para se ser membro da Associação basta preencher um formulário simples, presente nos escritórios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Respeitar os estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 24 b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e de outros órgãos com poder expresso;
Número ou marcador · p. 24 c) Cumprir com zelo, dedicação e entrega a causa dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Não usar a organização para fins político-partidários;
Número ou marcador · p. 24 e) Não praticar actos dolosos ou ilegais em nome da ACE;
Número ou marcador · p. 24 f) Pagar a quotização de membro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos da ACE)
Texto do artigo · p. 24 A Associação e composta por 3 órgãos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, cujas reuniões se realizam uma vez por ano, até ao mês de Março, podendo ter sessões extraordinárias a pedido de 2/3 dos membros, do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral reúne-se achandose presentes todos os membros convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações serão válidas quando tomadas por maioria absoluta dos presentes, salvo casos em que a lei exija maioria de 2/3, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) A exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 24 c) A dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia Geral é representada por uma mesa que expressa e exerce o poder de presídio em sessões da Assembleia Geral e nos intervalos subsequentes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A mesa da Assembleia Geral é composta por 3 elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As sessões da Assembleia Geral são convocadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral, que faz constar da convocatória a agenda, o programa, a hora e o local da reunião, usando o convite formal, Rádio, espaços públicos e outras formas, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 24 Sete) São competências da assembleia geral, dentre outras:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovar os relatórios de actividades e de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar os planos de actividades e de orçamento;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleger ou destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 d) Dissolver a Associação e destinar os seus bens, pela via mais correcta e legal;
Número ou marcador · p. 24 e) Aprovar o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 f) Aprovar a admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 24 g) Praticar todos os actos legais cobertos pelos estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Competências da direcção executiva)
Número ou marcador · p. 24 Um) São competências da Direcção Executiva as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Elaborar relatórios de actividades e de contas e apresentar à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar e apresentar planos operacionais à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar todos os documentos de pertinência para o cumprimento dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Garantir a implementação de programas ou deliberações da Assembleia Geral; e)Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 24 f) Propor a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Composição: A Direcção Executiva é composta por 3 elementos, sendo um Presidente, um VicePresidente e um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 24 a)Fiscalizar as actividades da Associação de acordo com os estatutos, o regulamento interno e a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 24 b) Apresentar um parecer à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Ouvir, analisar e apoiar os membros na gestão de eventuais conflitos.
Número ou marcador · p. 24 d) Propor, sempre que necessário, a realização de Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 4 anos, podendo ser reeleitos mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais eleitos termina com a tomada de posse de novos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 (Sanções)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros da Associação sujeitam-se às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 24 a) Chamada de atenção;
Número ou marcador · p. 24 b) Chamada de atenção registada;
Número ou marcador · p. 24 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 24 d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As penas constantes das alíneas c) e d) ocorrem quando:
Número ou marcador · p. 24 a) O membro deixe de pagar quotas sem qualquer justificação.
Número ou marcador · p. 24 b) Quando pratica ou tenha praticado actos que atentem contra o bem nome da Associação decorrendo dai algum prejuízo a esta ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) As infracções poderão ser constatadas e denunciadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos, cabendo à Assembleia Geral à aplicação das penas c) e d), sendo as restantes aplicadas de acordo com a natureza e circunstância de cada infracção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 (Receitas)
Texto do artigo · p. 24 As receitas proveitos da Associação provirão da:
Número ou marcador · p. 24 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços prestados;
Número ou marcador · p. 24 c) Subvenções/parceiras;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de artigos artesanais ou de prestação de serviços dos membros da Associação.
Número ou marcador · p. 24 e) As quotas de membro são aprovadas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva e contidas no regulamento interno da ACE.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A Associação dissolve-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela forma como convier à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 O património líquido será distribuído de acordo com as deliberações da Assembleia Geral, em estreito respeito à legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão tratados de acordo com as demais leis aplicáveis na República de Moçambique, atinentes às associações.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme. Cartório notarial de Xai-Xai, 6 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 25 de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação 5 Estrelas
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha setenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 196-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Farida Casamo Morargy, Sofia Hassane Dauto, Alima Ibrahimo Adamo, Sarifa Amade, Erminia Bernado Tembe, Nilsa Mussa Nanla, Hadija Hassane Abdul Sete Khane, Sufia Ibrahimo Abdul Carimo, Rahimate Calu Esmael Dulobo
  3. Texto do artigo, página 23: Guirdar e Marta Baptista Langa, constituída uma associação sem fins lucrativos, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 23: (Designação, sede social e âmbito)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) Associação é designada Associação 5 Estrelas, abreviadamente designada (ACE), de âmbito Provincial com sede no bairro 5, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A ACE poderá se estabelecer em qualquer outro ponto da província, desde que seja deliberado pela Assembleia Geral, como forma de garantir o cumprimento dos seus objectivos.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 23: (Definição)
  10. Texto do artigo, página 23: A Associação 5 Estrelas é de carácter sócio humanitária, de ajuda mútua, sem fins lucrativos, apartidária, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira própria.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) Criar e desenvolver iniciativas sociais nas áreas educativa e de ajuda mútua e em casos de luto dos associados e seus dependentes, aniversário, casamentos e outros eventos.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Promover iniciativas visando o enquadramento dos seus membros em programas de desenvolvimento local.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) Promover a solidariedade entre os membros e com as comunidades locais.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Dos membros da associação)
  18. Texto do artigo, página 23: Pode ser membro da associação: Um) Todo o cidadão moçambicano ou estrangeiro com idade igual ou superior a 18 anos elegível pelos membros desde que aceites os estatutos e o regulamento interno.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da ACE tomam as seguintes categorias:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores que participaram na criação e registo da ACE;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos que a data do registo ou depois desta, manifestem interesse e se inscrevam como tal;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Membros honorários que tenham dado ou prestam apoio moral, material ou financeiro e manifestem interesse de se filiar à Associação 5 Estrelas.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
  25. Texto do artigo, página 24: Designadamente, são direitos dos membros:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Participar na sessão da assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 24: c) Ser ouvida e respeitada a sua opinião em prol de desenvolvimento da ACE;
  29. Número ou marcador, página 24: d) Ter acesso a informação sobre as actividades da ACE;
  30. Número ou marcador, página 24: e) Ter acesso a oportunidades existentes com justiça e transparência;
  31. Número ou marcador, página 24: f) Demitir-se ou abster de continuar a ostentar a qualidade de membro;
  32. Texto do artigo, página 24: Único: para se ser membro da Associação basta preencher um formulário simples, presente nos escritórios.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
  35. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Respeitar os estatutos e o regulamento interno;
  37. Número ou marcador, página 24: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e de outros órgãos com poder expresso;
  38. Número ou marcador, página 24: c) Cumprir com zelo, dedicação e entrega a causa dos objectivos da associação;
  39. Número ou marcador, página 24: d) Não usar a organização para fins político-partidários;
  40. Número ou marcador, página 24: e) Não praticar actos dolosos ou ilegais em nome da ACE;
  41. Número ou marcador, página 24: f) Pagar a quotização de membro.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 24: (Órgãos da ACE)
  44. Texto do artigo, página 24: A Associação e composta por 3 órgãos, nomeadamente:
  45. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 24: b) Direcção Executiva;
  47. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 24: (Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, cujas reuniões se realizam uma vez por ano, até ao mês de Março, podendo ter sessões extraordinárias a pedido de 2/3 dos membros, do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral reúne-se achandose presentes todos os membros convocados para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações serão válidas quando tomadas por maioria absoluta dos presentes, salvo casos em que a lei exija maioria de 2/3, nomeadamente:
  53. Número ou marcador, página 24: a) A alteração dos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 24: b) A exclusão dos membros;
  55. Número ou marcador, página 24: c) A dissolução da associação.
  56. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral é representada por uma mesa que expressa e exerce o poder de presídio em sessões da Assembleia Geral e nos intervalos subsequentes.
  57. Número ou marcador, página 24: Cinco) A mesa da Assembleia Geral é composta por 3 elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  58. Número ou marcador, página 24: Seis) As sessões da Assembleia Geral são convocadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral, que faz constar da convocatória a agenda, o programa, a hora e o local da reunião, usando o convite formal, Rádio, espaços públicos e outras formas, com antecedência mínima de 15 dias.
  59. Número ou marcador, página 24: Sete) São competências da assembleia geral, dentre outras:
  60. Número ou marcador, página 24: a) Aprovar os relatórios de actividades e de contas da associação;
  61. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar os planos de actividades e de orçamento;
  62. Número ou marcador, página 24: c) Eleger ou destituir os órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 24: d) Dissolver a Associação e destinar os seus bens, pela via mais correcta e legal;
  64. Número ou marcador, página 24: e) Aprovar o parecer do Conselho Fiscal;
  65. Número ou marcador, página 24: f) Aprovar a admissão de membros honorários;
  66. Número ou marcador, página 24: g) Praticar todos os actos legais cobertos pelos estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 24: (Competências da direcção executiva)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) São competências da Direcção Executiva as seguintes:
  70. Número ou marcador, página 24: a) Elaborar relatórios de actividades e de contas e apresentar à Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e apresentar planos operacionais à Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar todos os documentos de pertinência para o cumprimento dos objectivos da Associação;
  73. Número ou marcador, página 24: d) Garantir a implementação de programas ou deliberações da Assembleia Geral; e)Aprovar a admissão de novos membros;
  74. Número ou marcador, página 24: f) Propor a exclusão de membros.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) Composição: A Direcção Executiva é composta por 3 elementos, sendo um Presidente, um VicePresidente e um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  76. Texto do artigo, página 24: São competências do Conselho Fiscal:
  77. Texto do artigo, página 24: a)Fiscalizar as actividades da Associação de acordo com os estatutos, o regulamento interno e a legislação em vigor;
  78. Número ou marcador, página 24: b) Apresentar um parecer à Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 24: c) Ouvir, analisar e apoiar os membros na gestão de eventuais conflitos.
  80. Número ou marcador, página 24: d) Propor, sempre que necessário, a realização de Assembleia Geral Extraordinária.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  82. Texto do artigo, página 24: (Mandato dos órgãos sociais)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 4 anos, podendo ser reeleitos mais vezes.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais eleitos termina com a tomada de posse de novos órgãos sociais.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  86. Texto do artigo, página 24: (Sanções)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros da Associação sujeitam-se às seguintes sanções:
  88. Número ou marcador, página 24: a) Chamada de atenção;
  89. Número ou marcador, página 24: b) Chamada de atenção registada;
  90. Número ou marcador, página 24: c) Suspensão;
  91. Número ou marcador, página 24: d) Exclusão.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) As penas constantes das alíneas c) e d) ocorrem quando:
  93. Número ou marcador, página 24: a) O membro deixe de pagar quotas sem qualquer justificação.
  94. Número ou marcador, página 24: b) Quando pratica ou tenha praticado actos que atentem contra o bem nome da Associação decorrendo dai algum prejuízo a esta ou a terceiros.
  95. Número ou marcador, página 24: Três) As infracções poderão ser constatadas e denunciadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos, cabendo à Assembleia Geral à aplicação das penas c) e d), sendo as restantes aplicadas de acordo com a natureza e circunstância de cada infracção.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  97. Texto do artigo, página 24: (Receitas)
  98. Texto do artigo, página 24: As receitas proveitos da Associação provirão da:
  99. Número ou marcador, página 24: a) Quotização dos membros;
  100. Número ou marcador, página 24: b) Serviços prestados;
  101. Número ou marcador, página 24: c) Subvenções/parceiras;
  102. Número ou marcador, página 24: d) Venda de artigos artesanais ou de prestação de serviços dos membros da Associação.
  103. Número ou marcador, página 24: e) As quotas de membro são aprovadas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva e contidas no regulamento interno da ACE.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  105. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se:
  107. Número ou marcador, página 24: a) Pela forma como convier à Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  110. Texto do artigo, página 25: (Património)
  111. Texto do artigo, página 25: O património líquido será distribuído de acordo com as deliberações da Assembleia Geral, em estreito respeito à legislação em vigor na República de Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  113. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão tratados de acordo com as demais leis aplicáveis na República de Moçambique, atinentes às associações.
  115. Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Cartório notarial de Xai-Xai, 6 de Fevereiro
  116. Texto do artigo, página 25: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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