Associação Moçambicana dos Transportadores de Carga - AMOTRAC

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Associação Moçambicana dos Transportadores de Carga - AMOTRAC

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Texto do artigo · p. 25 Associação Moçambicana dos Transportadores de Carga - AMOTRAC
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 25 A Associação Moçambicana dos Transportadores de Carga, mais adiante designada por AMOTRAC é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A AMOTRAC é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 A AMOTRAC pretende desenvolver projectos na área de transporte de carga e tendo como principais objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Congregar, representar e promover a interacção das empresas associadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Assessorar os associados no sentido de melhorar o seu desempenho, competitividade e os seus resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) Pesquisar, colectar, interpretar e divulgar informações relacionadas ao transporte e logística;
Número ou marcador · p. 25 d) Propor novas políticas para o sector de transporte e a logística;
Número ou marcador · p. 25 e) Realizar eventos, seminários e congressos voltados ao transporte e logística; e f)Disseminar as actividades da associação juntos as entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários. Estar em pleno exercício de uma das categorias económicas compatíveis com o presente estatuto, nomeadamente, empresas de transporte rodoviário de carga e de logística.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante manifestação de interesse do candidato.
Número ou marcador · p. 25 Três) A admissão referida no número anterior só se torna efectiva após pagamento da jóia e de pelo menos uma quota mensal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A admissão só se torna efectiva após a ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 25 São as seguintes as categorias de membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Membros Fundadores – todos os membros registados antes da oficialização da AMOTRAC; b)Membros Efectivos – todos os membros inscritos depois da oficialização;
Número ou marcador · p. 25 c) Membro Honorários – membros que colaboram material ou financeiramente para as actividades da AMOTRAC; e
Número ou marcador · p. 25 d) Membro Institucionais – membros de outras associações; instituições públicas ou privadas que queiram fazer parte da AMOTRAC.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Apresentar aos órgãos da associação sugestões e propostas sobre as actividades destes;
Número ou marcador · p. 25 b) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultar documentos da associação;
Número ou marcador · p. 25 d) Votar nas assembleias gerais; e
Número ou marcador · p. 25 e) Participar e colaborar nas iniciativas promovidas pelas associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Deveres e obrigações dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Constituem deveres e obrigações dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nos estatutos, regulamentos, deliberações, e orientações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 25 d) Dar o seu contributo nas iniciativas e realização das actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 25 e) Pagar pontualmente a quota mensal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Penalização)
Texto do artigo · p. 25 Todos os membros da associação estão sujeitos às seguintes penalizações:
Número ou marcador · p. 25 a) Suspensão dos seus direitos sociais;
Número ou marcador · p. 25 b) Pagamento de multa pecuniárias; e
Número ou marcador · p. 25 c) Expulsão da associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Duração de mandatos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato apenas e não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cada um dos membros dos órgãos sociais pode cessar seu mandato em qualquer altura desde que garantam a transmissão das informações relativas às suas responsabilidades na associação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior. O substituto desempenhará as suas funções até ao final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e é composta por todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por três elementos;
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 26 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos dentre os membros da associação em Assembleia Geral ordinária ou por proposta de dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento e periodicidade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sendo a primeira em Novembro para deliberar sobre o plano de actividades e orçamento da associação para o exercício do ano seguinte e em Março para apreciar e deliberar sobre o relatório de Prestação de contas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Presidente da Mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por carta, e-mail ou mensagem de texto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para todas as reuniões deve ser lavrada uma acta e assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) São competências Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Analisar e aprovar relatórios de contas, planos e orçamentos do Conselho de Direcção e respectivo plano de actividades de exercícios seguintes;
Número ou marcador · p. 26 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral da associação e pronunciarse sobre todas as questões que sejam colocadas a deliberação por qualquer dos seus órgãos ou membros;
Número ou marcador · p. 26 c) Analisar e aprovar alterações aos estatutos e demais documentos da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Eleger e conferir posse dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 e) Fixar os honorários, subsídios e demais regalias para os membros do Conselho de Direcção e do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 26 f) Propor a realização de Eleições Gerais; e
Número ou marcador · p. 26 g) Criar uma Comissão Eleitoral e propor um regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Convocar e presidir a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 26 b) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao secretário redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Só podem ser eleitos membros do Conselho de Direcção aqueles sejam membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Um presidente
Número ou marcador · p. 26 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 26 d) Um secretário executivo; e
Número ou marcador · p. 26 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 No exercício de suas funções, compete ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 a) Definir a política e estratégia da associação em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 26 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Preparar e submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, os planos e programas de actividades, o orçamento anual e apresentar anualmente o balanço de contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 d) Administrar o património da associação praticar todos os actos, complementares e necessários para atingir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 26 f) Fixar as remunerações que entenda devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 g) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros em quaisquer actos em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 26 h) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação, mediante deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 26 i) Propor à Assembleia Geral sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos, em caso de empate o Presidente do Conselho de Direcção tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções colectivas da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando-se os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer de regulamentação da associação com benefício próprio, de terceiros, ou seus parentes.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) O Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 26 c) O relator.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Examinar e emitir parecer sobre o balanço, contas e orçamento dos exercícios do Conselho de Direcção a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Programar as suas actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 27 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 27 f) Verificar os prazos de vencimentos dos mandatos dos membros em exercício; e
Número ou marcador · p. 27 g) Fiscalizar o cumprimento do estatuto social e decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal deve reunir-se uma vez em cada três meses ou por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por consenso dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir a reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a sua presença seja solicitada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Texto do artigo · p. 27 São considerados fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) A jóia paga pelo associado no acto de inscrição.
Número ou marcador · p. 27 b) As quotas mensais pagas pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) As contribuições dos membros subscritos e associados;
Número ou marcador · p. 27 d) Os rendimentos provenientes dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; e
Número ou marcador · p. 27 e) O valor da jóia ou quota é fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 (Património)
Texto do artigo · p. 27 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 27 a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação e seu regular funcionamento; e
Número ou marcador · p. 27 b) Todos os bens móveis ou imóveis e respectivos rendimentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Regime financeiro)
Texto do artigo · p. 27 A Associação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
Número ou marcador · p. 27 a) Aceitar quaisquer doações, herança ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar na associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, outras aplicações financeiras, tendo sempre o objectivo principal, a realização do seus fins e a optimização e valorização do património da associação; e
Número ou marcador · p. 27 c) Cobrar quotas mensais dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Despesas)
Número ou marcador · p. 27 Um) As despesas constituem-se na realização de gastos, visando atender as necessidades institucionais da Associação, observadas as disponibilidades orçamentais, aprovadas anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Toda a despesa superior a duas contribuições dos membros deve ser precedida da obtenção de preço, mediante apresentação de três cotações idóneas.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Fundo de Maneio (tesouraria) são despesas de natureza operacional destinadas à manutenção e ao funcionamento da associação, visando o pagamento do pessoal e encargos, a aquisição de bens de consumo e contratação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A despesa de investimento são os gastos que resultam na ampliação do património da associação, realizada na aquisição de imóveis, de bens duráveis e na execução de obras.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A AMOTRAC só se dissolve nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem com o destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) O património da associação não reverter para os associados.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Depois de pagas todas as obrigações, o património da associação reverte-se a favor de instituições de caridade e educacionais sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos pela legislação vigente no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer disputa resultante da aplicação ou interpretação do presente estatuto será resolvida amigavelmente entre partes e na falta
Texto do artigo · p. 27 de consenso, recorrer-se-á ao aconselhamento de terceiros escolhidos pelas partes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer conflito entre as partes quanto a matérias relativas a este estatuto, que não seja resolvido amigavelmente, recorrerse-á aos mecanismos de solução de conflitos previstos na lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação Moçambicana dos Transportadores de Carga - AMOTRAC
  2. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 25: A Associação Moçambicana dos Transportadores de Carga, mais adiante designada por AMOTRAC é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 25: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A AMOTRAC é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 25: A AMOTRAC pretende desenvolver projectos na área de transporte de carga e tendo como principais objectivos:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Congregar, representar e promover a interacção das empresas associadas;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Assessorar os associados no sentido de melhorar o seu desempenho, competitividade e os seus resultados;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Pesquisar, colectar, interpretar e divulgar informações relacionadas ao transporte e logística;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Propor novas políticas para o sector de transporte e a logística;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Realizar eventos, seminários e congressos voltados ao transporte e logística; e f)Disseminar as actividades da associação juntos as entidades públicas e privadas.
  18. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários. Estar em pleno exercício de uma das categorias económicas compatíveis com o presente estatuto, nomeadamente, empresas de transporte rodoviário de carga e de logística.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante manifestação de interesse do candidato.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) A admissão referida no número anterior só se torna efectiva após pagamento da jóia e de pelo menos uma quota mensal.
  24. Número ou marcador, página 25: Quatro) A admissão só se torna efectiva após a ratificação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 25: (Categorias de membros)
  27. Texto do artigo, página 25: São as seguintes as categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Membros Fundadores – todos os membros registados antes da oficialização da AMOTRAC; b)Membros Efectivos – todos os membros inscritos depois da oficialização;
  29. Número ou marcador, página 25: c) Membro Honorários – membros que colaboram material ou financeiramente para as actividades da AMOTRAC; e
  30. Número ou marcador, página 25: d) Membro Institucionais – membros de outras associações; instituições públicas ou privadas que queiram fazer parte da AMOTRAC.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  33. Texto do artigo, página 25: Constituem direitos dos membros:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Apresentar aos órgãos da associação sugestões e propostas sobre as actividades destes;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da associação;
  36. Número ou marcador, página 25: c) Consultar documentos da associação;
  37. Número ou marcador, página 25: d) Votar nas assembleias gerais; e
  38. Número ou marcador, página 25: e) Participar e colaborar nas iniciativas promovidas pelas associação.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 25: (Deveres e obrigações dos membros)
  41. Texto do artigo, página 25: Constituem deveres e obrigações dos membros:
  42. Número ou marcador, página 25: a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nos estatutos, regulamentos, deliberações, e orientações dos órgãos da associação;
  43. Número ou marcador, página 25: b) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação;
  44. Número ou marcador, página 25: c) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  45. Número ou marcador, página 25: d) Dar o seu contributo nas iniciativas e realização das actividades da associação; e
  46. Número ou marcador, página 25: e) Pagar pontualmente a quota mensal.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 25: (Penalização)
  49. Texto do artigo, página 25: Todos os membros da associação estão sujeitos às seguintes penalizações:
  50. Número ou marcador, página 25: a) Suspensão dos seus direitos sociais;
  51. Número ou marcador, página 25: b) Pagamento de multa pecuniárias; e
  52. Número ou marcador, página 25: c) Expulsão da associação.
  53. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  54. Texto do artigo, página 25: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção; e
  60. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 25: (Duração de mandatos)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato apenas e não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) Cada um dos membros dos órgãos sociais pode cessar seu mandato em qualquer altura desde que garantam a transmissão das informações relativas às suas responsabilidades na associação.
  65. Número ou marcador, página 25: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior. O substituto desempenhará as suas funções até ao final do mandato em curso.
  66. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e é composta por todos os membros.
  70. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por três elementos;
  71. Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
  72. Número ou marcador, página 26: b) Vice-presidente; e
  73. Número ou marcador, página 26: c) Secretário.
  74. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos dentre os membros da associação em Assembleia Geral ordinária ou por proposta de dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento e periodicidade)
  77. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sendo a primeira em Novembro para deliberar sobre o plano de actividades e orçamento da associação para o exercício do ano seguinte e em Março para apreciar e deliberar sobre o relatório de Prestação de contas.
  78. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
  79. Número ou marcador, página 26: Três) O Presidente da Mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vicepresidente.
  80. Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por carta, e-mail ou mensagem de texto.
  81. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para todas as reuniões deve ser lavrada uma acta e assinada por todos os membros presentes.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 26: Um) São competências Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 26: a) Analisar e aprovar relatórios de contas, planos e orçamentos do Conselho de Direcção e respectivo plano de actividades de exercícios seguintes;
  86. Número ou marcador, página 26: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral da associação e pronunciarse sobre todas as questões que sejam colocadas a deliberação por qualquer dos seus órgãos ou membros;
  87. Número ou marcador, página 26: c) Analisar e aprovar alterações aos estatutos e demais documentos da associação;
  88. Número ou marcador, página 26: d) Eleger e conferir posse dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 26: e) Fixar os honorários, subsídios e demais regalias para os membros do Conselho de Direcção e do Conselho fiscal;
  90. Número ou marcador, página 26: f) Propor a realização de Eleições Gerais; e
  91. Número ou marcador, página 26: g) Criar uma Comissão Eleitoral e propor um regulamento eleitoral.
  92. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 26: a) Convocar e presidir a Assembleia Geral; e
  94. Número ou marcador, página 26: b) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao secretário redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  98. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  99. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  100. Número ou marcador, página 26: Dois) Só podem ser eleitos membros do Conselho de Direcção aqueles sejam membros efectivos da associação.
  101. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
  102. Número ou marcador, página 26: a) Um presidente
  103. Número ou marcador, página 26: b) Um vice-presidente;
  104. Número ou marcador, página 26: c) Um tesoureiro;
  105. Número ou marcador, página 26: d) Um secretário executivo; e
  106. Número ou marcador, página 26: e) Um vogal.
  107. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  109. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho de Direcção)
  110. Texto do artigo, página 26: No exercício de suas funções, compete ao Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 26: a) Definir a política e estratégia da associação em conformidade com os seus fins;
  112. Número ou marcador, página 26: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 26: c) Preparar e submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, os planos e programas de actividades, o orçamento anual e apresentar anualmente o balanço de contas do exercício;
  114. Número ou marcador, página 26: d) Administrar o património da associação praticar todos os actos, complementares e necessários para atingir os objectivos da associação;
  115. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  116. Número ou marcador, página 26: f) Fixar as remunerações que entenda devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  117. Número ou marcador, página 26: g) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros em quaisquer actos em juízo e fora dele;
  118. Número ou marcador, página 26: h) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação, mediante deliberação da Assembleia Geral; e
  119. Número ou marcador, página 26: i) Propor à Assembleia Geral sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  121. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  122. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos, em caso de empate o Presidente do Conselho de Direcção tem voto de qualidade.
  124. Número ou marcador, página 26: Três) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções colectivas da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando-se os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer de regulamentação da associação com benefício próprio, de terceiros, ou seus parentes.
  125. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  127. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
  128. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e patrimonial da associação.
  129. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente:
  130. Número ou marcador, página 26: a) O Presidente;
  131. Número ou marcador, página 26: b) O Vice-presidente; e
  132. Número ou marcador, página 26: c) O relator.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  134. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
  135. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 26: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  137. Número ou marcador, página 26: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
  138. Número ou marcador, página 26: c) Examinar e emitir parecer sobre o balanço, contas e orçamento dos exercícios do Conselho de Direcção a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 26: d) Programar as suas actividades e orçamento;
  140. Número ou marcador, página 27: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
  141. Número ou marcador, página 27: f) Verificar os prazos de vencimentos dos mandatos dos membros em exercício; e
  142. Número ou marcador, página 27: g) Fiscalizar o cumprimento do estatuto social e decisões da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  144. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  145. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal deve reunir-se uma vez em cada três meses ou por convocação de qualquer dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por consenso dos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 27: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir a reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a sua presença seja solicitada.
  148. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  150. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  151. Texto do artigo, página 27: São considerados fundos da associação os seguintes:
  152. Número ou marcador, página 27: a) A jóia paga pelo associado no acto de inscrição.
  153. Número ou marcador, página 27: b) As quotas mensais pagas pelos membros da associação;
  154. Número ou marcador, página 27: c) As contribuições dos membros subscritos e associados;
  155. Número ou marcador, página 27: d) Os rendimentos provenientes dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; e
  156. Número ou marcador, página 27: e) O valor da jóia ou quota é fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  158. Texto do artigo, página 27: (Património)
  159. Texto do artigo, página 27: Constitui património da associação:
  160. Número ou marcador, página 27: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação e seu regular funcionamento; e
  161. Número ou marcador, página 27: b) Todos os bens móveis ou imóveis e respectivos rendimentos.
  162. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  163. Texto do artigo, página 27: (Regime financeiro)
  164. Texto do artigo, página 27: A Associação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
  165. Número ou marcador, página 27: a) Aceitar quaisquer doações, herança ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar na associação;
  166. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, outras aplicações financeiras, tendo sempre o objectivo principal, a realização do seus fins e a optimização e valorização do património da associação; e
  167. Número ou marcador, página 27: c) Cobrar quotas mensais dos membros da associação.
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  169. Texto do artigo, página 27: (Despesas)
  170. Número ou marcador, página 27: Um) As despesas constituem-se na realização de gastos, visando atender as necessidades institucionais da Associação, observadas as disponibilidades orçamentais, aprovadas anualmente pela Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 27: Dois) Toda a despesa superior a duas contribuições dos membros deve ser precedida da obtenção de preço, mediante apresentação de três cotações idóneas.
  172. Número ou marcador, página 27: Três) O Fundo de Maneio (tesouraria) são despesas de natureza operacional destinadas à manutenção e ao funcionamento da associação, visando o pagamento do pessoal e encargos, a aquisição de bens de consumo e contratação de serviços.
  173. Número ou marcador, página 27: Quatro) A despesa de investimento são os gastos que resultam na ampliação do património da associação, realizada na aquisição de imóveis, de bens duráveis e na execução de obras.
  174. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  175. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  176. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da associação)
  177. Número ou marcador, página 27: Um) A AMOTRAC só se dissolve nos termos do presente estatuto.
  178. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem com o destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
  179. Número ou marcador, página 27: Três) O património da associação não reverter para os associados.
  180. Número ou marcador, página 27: Quatro) Depois de pagas todas as obrigações, o património da associação reverte-se a favor de instituições de caridade e educacionais sem fins lucrativos.
  181. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  182. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos pela legislação vigente no território nacional.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  185. Texto do artigo, página 27: (Resolução de conflitos)
  186. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer disputa resultante da aplicação ou interpretação do presente estatuto será resolvida amigavelmente entre partes e na falta
  187. Texto do artigo, página 27: de consenso, recorrer-se-á ao aconselhamento de terceiros escolhidos pelas partes.
  188. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer conflito entre as partes quanto a matérias relativas a este estatuto, que não seja resolvido amigavelmente, recorrerse-á aos mecanismos de solução de conflitos previstos na lei.
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