Associação Okhomala
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Associação Okhomala
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- Texto do artigo, página 27: Associação Okhomala
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 27: A associação denominada Associação Okhomala, abreviadamente designada por Okhomala, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Âmbito Sede)
- Texto do artigo, página 27: A Okhomala tem a sua sede na sede do distrito de Mecuburi, província de Nampula, bairro Reaonaca, número quinhentos e noventa e seis, e deverá desenvolver as suas actividades a nível provincial podendo criar delegações ou outras formas de representação nos distritos da província por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A Okhomala é constituída por tempo indeterminado a partir do momento da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Okhomala tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 27: a) Incentivar acções com vista a desenvolver a educação, a saúde, a agricultura, actividades económicofinanceiras e conservação de meio ambiente;
- Número ou marcador, página 27: b) Desenvolver programas de empreendedorismo social, de sensibilização, prevenção e combate ao HIV/SIDA e de consumo de drogas;
- Número ou marcador, página 27: c) Desenvolver acções que visem promover a ética e justiça social, cidadania, direitos humanos e cultura de paz nas comunidades;
- Número ou marcador, página 27: d) Desenvolver pesquisas ou estudos culturais e socioeconómicas nas comunidades.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento dos seus objectos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Membros
- Texto do artigo, página 28: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, maiores de dezoito anos de idade desde que adiram aos ideias presentes neste estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Perfil do membro)
- Texto do artigo, página 28: O membro da Okhomala deve:
- Número ou marcador, página 28: a) Ser idóneo;
- Número ou marcador, página 28: b) Ter espírito de liderança;
- Número ou marcador, página 28: c) Ter capacidade de trabalhar em equipa;
- Número ou marcador, página 28: e) Ser criativo;
- Número ou marcador, página 28: f) Ser decisivo; e
- Número ou marcador, página 28: g) Ser responsável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: (Formas de admissão)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros da Okhomala são admitidos pela Assembleia Geral, mediante a apresentação de fichas de inscrição acompanhadas por duas fotos do tipo passe, Curriculum Vitae e o valor correspondente à jóia de admissão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A admissão do membro só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e os termos estabelecidos no presente estatuto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 28: A Okhomala possui as seguintes categorias de membros: Fundadores; Efectivos; Honorários; e Beneméritos.
- Número ou marcador, página 28: a) São Membros Fundadores as pessoas singulares que tenham assinado a acta constitutiva da Okhomala;
- Número ou marcador, página 28: b) São Membros Efectivos as pessoas singulares ou colectivas, admitidas como tais na Assembleia Geral da Okhomala, com o fim de representar e desempenhar de forma permanente na execução de projectos e realização dos objectivos da Okhomala;
- Número ou marcador, página 28: c) São Membros Honorários as pessoas singulares, colectivas ou qualquer entidade, que tenha contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 28: d) São Membros Beneméritos todos aqueles a quem a Okhomala, por deliberação da Assembleia Geral confira esse título como resultado de doações ou apoio financeiro substancial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Aos membros da Okhomala são reconhecidos os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 28: a) Participar em todas as actividades promovidas pela Okhomala e exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Okhomala;
- Número ou marcador, página 28: c) Beneficiar de outros direitos especificados no regulamento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os direitos previstos neste estatuto são pessoais e intransmissíveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Aos membros da Okhomala são reservados os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 28: a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: b) Observar com zelo e diligência no cumprimento das suas obrigações estatutárias;
- Número ou marcador, página 28: c) Pagar pontualmente as quotas, jóias e outras contribuições legais e definidas pela Okhomala;
- Número ou marcador, página 28: d) Velar pela conservação dos instrumentos de trabalho que lhe sejam confiados;
- Número ou marcador, página 28: e) Exercer outros deveres especificados no regulamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: (Perca da qualidade do membro e responsabilidade disciplinar)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros que não cumprem ou que faltam aos seus deveres, abusam das suas funções ou de qualquer forma prejudicarem ou ponha em perigo o património, a administração ou outros recursos da Okhomala, estão sujeitos a sanções que seguem:
- Número ou marcador, página 28: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 28: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 28: c) Multa;
- Número ou marcador, página 28: d) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 28: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e e) deste artigo, cabe recurso a Assembleia Geral e é aplicável a aquele que violar as disposições do presente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação, bem como o que manifeste culposamente um comportamento negativo e que ponha em causa o bom nome da Okhomala.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e patrimoniais e recursos financeiros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da Okhomala:
- Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 28: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral, é o mais alto órgão deliberativo da Okhomala e é constituída por todos os seus membros quando convocados e é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um Director Executivo e Director Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que forem atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral propor o seu substituto em casos de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao Director Fiscal verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleger e destituir os titulares de todos os órgãos da Okhomala;
- Número ou marcador, página 28: b) Aprovar os estatutos e suas alterações;
- Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e o relatório anual de contas;
- Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre todos assuntos que forem submetidos a sua consideração pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: e) Fixar o valor das quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 28: f) Criar e dissolver delegações propostas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: g) Aprovar o regulamento interno e todos os actos normativos da Okhomala;
- Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre a admissão dos membros da Okhomala.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente do Assembleia Geral, por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 29: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, através de carta registada contendo dia, hora local e agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 29: (Votação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem dos trabalhos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários tem direito a um voto, observadas as obrigações estatuais e regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 29: Conselho de Direcção (Definição)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Okhomala, que nos termos a fixar no regulamento, administra, organiza e dirige o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos renováveis, sendo um Director Executivo, um Director Fiscal, um Secretário-Geral e dois Coordenadores de Programas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Direcção da Okhomala:
- Número ou marcador, página 29: a) Gerir todos os recursos patrimoniais da Okhomala;
- Número ou marcador, página 29: b) Elaborar relatórios sobre a administração e as contas da Okhomala;
- Número ou marcador, página 29: c) Submeter à Assembleia Geral a constituição das demais reservas e retenção de recursos;
- Número ou marcador, página 29: d) Propor à Assembleia Geral a admissão ou exclusão de novos membros;
- Número ou marcador, página 29: e) Propor a dissolução da Okhomala e definir o destino do seu património à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de três em três meses por convocação do Director Executivo e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal (Definição)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador que garante o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alerta o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é composto por um director, três vogais e um relator.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os Membros são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 29: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da Okhomala, nomeadamente as emanadas das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 29: c) Assistir os trabalhos que possam vir a ser desenvolvidos durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 29: d) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 29: e) Elaborar relatórios anuais das suas actividades;
- Número ou marcador, página 29: f) Assistir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses por convocação do seu director e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 29: (Património)
- Texto do artigo, página 29: O património da Okhomala será constituído de bens móveis, imóveis doados por pessoas de boa-fé ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria Okhomala venha a adquirir por si.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 29: (Fundos)
- Texto do artigo, página 29: Constituem fundos da Okhomala:
- Número ou marcador, página 29: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 29: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; c)Quaisquer outros recursos que resultem de actividades desenvolvidas pela Okhomala legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da disposição final e transitória
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 29: (Revisão do estatuto)
- Texto do artigo, página 29: A revisão do presente estatuto só pode ser realizada um ano após o início de sua vigência e sob proposta de dois terços dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos aplicar-se-ão as normas reguladoras das associações sem fins lucrativos, bem como da legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 29: (Vigência)
- Texto do artigo, página 29: O presente estatuto social entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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