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- Texto do artigo, página 29: CAT, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e três a folhas cento e quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e dois A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de CAT, Limitada, uma sociedade por quotas de construção civil de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba, bairro do Fomento, casa número trezentos e dezanove, província do Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem
- Texto do artigo, página 30: dê direito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social, totalmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de noventa e cinco por cento do capital, equivalente a quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio António Carlos Correia Carvalho, natural Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037543P, residente na rua General Pereira Dº Eça, Polana Cimento, cidade de Maputo; cinco por cento do capital, equivalente a cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jorge António Alves, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo verdeana, portador do Passaporte n.º J366688, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 30: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo- se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 5 de Maio
- Texto do artigo, página 30: de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
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