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- Texto do artigo, página 31: Benguerra Villas, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de renúncia do cargo de administradores da sociedade; a nomeação de novos e a alteração do endereço da sede social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, reuniu-se, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cento e trinta mil meticais, estando presente a totalidade do capital social, com a presença de Mark Patrick Davies, representante de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 31: Iniciada sessão, Mark Patrick Davies, representante dos sócios, deliberou em conformidade com os seus representandos a renúncia do senhor Kim William Landrey
- Texto do artigo, página 31: e senhor Trevor Byas Landrey do cargo de administradores e mandatários da sociedade; a nomeação de Mark Patrick Davies, Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad e Manuel Vieira como novos membros do conselho de administração, sendo indicado como presidente o senhor Mark Patrick Davies. Os novos administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções, tendo a nomeação efeitos imediatos, e a alteração do endereço da sede da sociedade, que passa a ser rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, Prédio JAT V-1, décimo quarto andar, em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Por conseguinte, o número um do artigo terceiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, prédio JAT V-1, décimo quarto andar, em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Dois)… Três) …” Em tudo que não foi alterado por
- Texto do artigo, página 31: esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 13 de Outubro de 2017. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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