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Texto do artigo · p. 31 Green Acres – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100913690, uma sociedade
Texto do artigo · p. 31 por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Green Acres – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ollita Nyika, de 70 anos de idade, solteira, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Buhera, residente em Tete, portador do Passaporte n.º CN634761, emitido pelo Serviço Migratório do Zimbabwe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa adopta a denominação de Green Acres – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa tem a sede no bairro Chingodzi na estrada nacional sete, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação do sócio, poderá mudar a sua sede para dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá abrir filiais, representações sociais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social de prestação de serviços florestais e actividades agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à uma quota pertencente a Ollita Nyika.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Texto do artigo · p. 31 A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacionalmente será exercida pelo sócio único Ollita Nyika, que
Texto do artigo · p. 31 fica nomeada administradora, com dispensa de caução com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social. A sociedade obriga-se com assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação, após terem sido examinados pelos auditores da firma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ao as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 20 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Green Acres – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100913690, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 31: por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Green Acres – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ollita Nyika, de 70 anos de idade, solteira, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Buhera, residente em Tete, portador do Passaporte n.º CN634761, emitido pelo Serviço Migratório do Zimbabwe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa adopta a denominação de Green Acres – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa tem a sede no bairro Chingodzi na estrada nacional sete, cidade de Tete.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação do sócio, poderá mudar a sua sede para dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá abrir filiais, representações sociais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social de prestação de serviços florestais e actividades agro-pecuária.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social e sócios)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à uma quota pertencente a Ollita Nyika.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  21. Texto do artigo, página 31: A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacionalmente será exercida pelo sócio único Ollita Nyika, que
  22. Texto do artigo, página 31: fica nomeada administradora, com dispensa de caução com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social. A sociedade obriga-se com assinatura da administradora.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação, após terem sido examinados pelos auditores da firma.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  29. Texto do artigo, página 31: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ao as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 20 de Outubro de 2017. —
  34. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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