Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Blue Ocean Residencial, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração da denominação social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis do mês Agosto de dois mil e dezassete, reuniu-se, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o número seiscentos e trinta e cinco, a folhas vinte e um Verso do livro C-4, estando presentes os sócios Shane Morgan Le Roux, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º AO2289218, de vinte e nove de Junho de dois mil e doze, emitido na África do Sul, e Nancy Alida Le Roux, natural de Suisse, portadora do Passaporte n.º F1613598, de catorze de Março de dois mil e cinco, emitido em Suisse, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade proceder-se à alteração da denominação da empresa Blue Ocean Turismo Investimentos, Limitada para Blue Ocean Residencial, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Por conseguinte, o primeiro parágrafo do artigo primeiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Blue Ocean Residencial, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Massavana, distrito de Jangamo.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, 16 de Agosto de 2017. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Blue Ocean Residencial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração da denominação social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis do mês Agosto de dois mil e dezassete, reuniu-se, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o número seiscentos e trinta e cinco, a folhas vinte e um Verso do livro C-4, estando presentes os sócios Shane Morgan Le Roux, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º AO2289218, de vinte e nove de Junho de dois mil e doze, emitido na África do Sul, e Nancy Alida Le Roux, natural de Suisse, portadora do Passaporte n.º F1613598, de catorze de Março de dois mil e cinco, emitido em Suisse, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 31: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade proceder-se à alteração da denominação da empresa Blue Ocean Turismo Investimentos, Limitada para Blue Ocean Residencial, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 32: Por conseguinte, o primeiro parágrafo do artigo primeiro do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Blue Ocean Residencial, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Massavana, distrito de Jangamo.
  8. Texto do artigo, página 32: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 16 de Agosto de 2017. —
  10. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.