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Texto do artigo · p. 32 Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas cento e vinte e oito a cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Eliseu Estêvão, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028892C, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e doze e residente no bairro Cinco Fepom, na cidade de Chimoio, constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída pelas empresas seguintes: Grande Eliseu Fornecedor, Grande Eliseu Entretenimentos, Botequim Ninucha e Quiosque Cruz Vermelha, sitos na cidade de Chimoio, com excepção da ultima que se localiza na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação do sócio reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 32 b) Serviços de entretenimento;
Número ou marcador · p. 32 c) Alojamento e turismo;
Número ou marcador · p. 32 d) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços, reparações; e,
Número ou marcador · p. 32 f) Fornecimento de equipamentos informático, máquinas industriais, veículos automóveis, acessórios, materiais de escritório e escolares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Eliseu Estêvão. Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A cessão de quotas para sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Eliseu Estêvão, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio gerente poderá nomear um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por decisão do sócio, a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Outubro de 2017. — A Notária C, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas cento e vinte e oito a cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Eliseu Estêvão, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028892C, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e doze e residente no bairro Cinco Fepom, na cidade de Chimoio, constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída pelas empresas seguintes: Grande Eliseu Fornecedor, Grande Eliseu Entretenimentos, Botequim Ninucha e Quiosque Cruz Vermelha, sitos na cidade de Chimoio, com excepção da ultima que se localiza na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do sócio reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Comércio de diversos produtos;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Serviços de entretenimento;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Alojamento e turismo;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Restauração e bebidas;
  18. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços, reparações; e,
  19. Número ou marcador, página 32: f) Fornecimento de equipamentos informático, máquinas industriais, veículos automóveis, acessórios, materiais de escritório e escolares.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social e cessão ou divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Eliseu Estêvão. Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) A cessão de quotas para sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Eliseu Estêvão, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  31. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio gerente poderá nomear um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 32: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  37. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por decisão do sócio, a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  48. Texto do artigo, página 32: Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Outubro de 2017. — A Notária C, Ilegível.
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