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- Texto do artigo, página 32: Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas cento e vinte e oito a cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Eliseu Estêvão, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028892C, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e doze e residente no bairro Cinco Fepom, na cidade de Chimoio, constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Sogieliseu – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída pelas empresas seguintes: Grande Eliseu Fornecedor, Grande Eliseu Entretenimentos, Botequim Ninucha e Quiosque Cruz Vermelha, sitos na cidade de Chimoio, com excepção da ultima que se localiza na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do sócio reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 32: b) Serviços de entretenimento;
- Número ou marcador, página 32: c) Alojamento e turismo;
- Número ou marcador, página 32: d) Restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços, reparações; e,
- Número ou marcador, página 32: f) Fornecimento de equipamentos informático, máquinas industriais, veículos automóveis, acessórios, materiais de escritório e escolares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social e cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Eliseu Estêvão. Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 32: Três) A cessão de quotas para sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Eliseu Estêvão, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 32: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio gerente poderá nomear um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por decisão do sócio, a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Outubro de 2017. — A Notária C, Ilegível.
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