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- Texto do artigo, página 32: Medservices Logística e Equipamento Hospitalar, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de oito de Março de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/
- Texto do artigo, página 33: notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Medservices Logística e Equipamento Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sócio único Nádia Solange Jessen Bastardo, matriculada sob o número dois mil cento e quarenta e oito, registada a folhas cento e noventa verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e noventa a folhas cento setenta e um verso do livro E traço catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Medservices Logística e Equipamento Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de apoio e logística hospitalar de toda a natureza, manutenção dos sistemas de saúde, aquisição e distribuição de consumíveis e dispositivos hospitalares, entre outros trabalhos de apoio aos sistemas de saúde.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras sociedades existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Nádia Solange Jessen Bastardo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela sócia gerente Nádia Solange Jessen Bastardo, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura da mesma para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 33: Três) A gerente quando delegue poderes a pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 33: Um) O gerente da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado ao gerente da sociedade obrigar-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum, representação e deliberações)
- Texto do artigo, página 33: As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sucessão nas quotas)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão do sócio, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 33: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 33: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela sócia gerente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24
- Texto do artigo, página 33: de Outubro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Constel, Limitada –
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