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Texto do artigo · p. 32 Medservices Logística e Equipamento Hospitalar, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de oito de Março de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/
Texto do artigo · p. 33 notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Medservices Logística e Equipamento Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sócio único Nádia Solange Jessen Bastardo, matriculada sob o número dois mil cento e quarenta e oito, registada a folhas cento e noventa verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e noventa a folhas cento setenta e um verso do livro E traço catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Medservices Logística e Equipamento Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de apoio e logística hospitalar de toda a natureza, manutenção dos sistemas de saúde, aquisição e distribuição de consumíveis e dispositivos hospitalares, entre outros trabalhos de apoio aos sistemas de saúde.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras sociedades existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Nádia Solange Jessen Bastardo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela sócia gerente Nádia Solange Jessen Bastardo, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura da mesma para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerente quando delegue poderes a pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O gerente da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É vedado ao gerente da sociedade obrigar-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum, representação e deliberações)
Texto do artigo · p. 33 As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sucessão nas quotas)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão do sócio, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 33 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 33 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela sócia gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24
Texto do artigo · p. 33 de Outubro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Constel, Limitada –
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Medservices Logística e Equipamento Hospitalar, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de oito de Março de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/
  3. Texto do artigo, página 33: notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Medservices Logística e Equipamento Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sócio único Nádia Solange Jessen Bastardo, matriculada sob o número dois mil cento e quarenta e oito, registada a folhas cento e noventa verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e noventa a folhas cento setenta e um verso do livro E traço catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A Medservices Logística e Equipamento Hospitalar – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser criada ou transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de apoio e logística hospitalar de toda a natureza, manutenção dos sistemas de saúde, aquisição e distribuição de consumíveis e dispositivos hospitalares, entre outros trabalhos de apoio aos sistemas de saúde.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer nas áreas de serviços do comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Participação noutras entidades)
  18. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras sociedades existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Nádia Solange Jessen Bastardo.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas por decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela sócia gerente Nádia Solange Jessen Bastardo, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura da mesma para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerente poderá nomear outros gerentes, delegar poderes ou constituir mandatários nos termos legalmente previstos.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) A gerente quando delegue poderes a pessoas estranhas à sociedade, deve o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  35. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) O gerente da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado ao gerente da sociedade obrigar-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 33: (Quórum, representação e deliberações)
  42. Texto do artigo, página 33: As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 33: (Sucessão nas quotas)
  45. Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão do sócio, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 33: (Exercício social, contas e resultados)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributação a seguinte aplicação.
  54. Número ou marcador, página 33: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  55. Número ou marcador, página 33: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 33: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela sócia gerente.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 33: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24
  61. Texto do artigo, página 33: de Outubro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 33: Constel, Limitada –
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