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Texto do artigo · p. 34 Flah Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100923262, uma entidade denominada Flah Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Faustino Mário Rodrigues, solteiro, natural da cidade de Quelimane, residente no bairro Acordos de Lusaka, rua 31007-271, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062270P, de vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Flah Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhangalene, Largo do Algarve, número vinte e quatro, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria e auditoria em Sistemas de gestão, recursos humanos, contabilidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Formação (de curta duração);
Número ou marcador · p. 34 c) Avaliação de impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Faustino Mário Rodrigues.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cesão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Faustino Mário Rodrigues, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa da caução, bastando na sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dossolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 35 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Flah Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100923262, uma entidade denominada Flah Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Faustino Mário Rodrigues, solteiro, natural da cidade de Quelimane, residente no bairro Acordos de Lusaka, rua 31007-271, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062270P, de vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 34: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Flah Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhangalene, Largo do Algarve, número vinte e quatro, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: Duração
  11. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Objecto
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria e auditoria em Sistemas de gestão, recursos humanos, contabilidade;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Formação (de curta duração);
  17. Número ou marcador, página 34: c) Avaliação de impacto ambiental.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: Capital social
  23. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Faustino Mário Rodrigues.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: Divisão e cesão de quotas
  27. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: Gerência
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Faustino Mário Rodrigues, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa da caução, bastando na sua assinatura para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da dissolução
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dossolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  45. Texto do artigo, página 35: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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