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Texto do artigo · p. 5 Limpo Centro, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Janeiro de mil dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento vinte e oito e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido Cartório, foi constituída por Feng Guo, solteiro, maior, natural da Hubei-China de nacionalidade chinesa e Licheng Fang, solteiro, maior, natural de Henan-China de nacionalidade chinesa, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Limpo Centro, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) A Limpo Centro, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação, abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A duração da Limpo Centro, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços comércio e indústria com importação e exportação, mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeiram as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do Capital
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social totalmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais e está dividido em duas quotas, a saber:
Texto do artigo · p. 5 Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento, pertence ao sócio Feng Guo.
Texto do artigo · p. 6 Outra quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertence ao sócio Licheng Fang.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à empresa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III De cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo para estranhos dependente do prévio consentimento da sociedade que preferia ou não, num período de quinze dias a contar da data da notificação do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de os sócios não desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO A sociedade poderá proceder à amortização
Texto do artigo · p. 6 de quotas nos seguites casos: Um) Por acordo dos titulares. Dois) Quando qualquer quota for penhorada, arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em qualquer dos casos previstos no artigo nono, parágrafo dois, a amortização será feita pelo último balanço aprovado, acrescido a parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamentõ não exceder o prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Feng Guo desde já nomeado e com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência poderá ceder os seus poderes, no todo ou em parte a qualquer dos sócios ou mesmo a pessoa estranha da sociedade, se para tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Lucros e fundos de reserva
Número ou marcador · p. 6 Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente às suas quotas ou reinvestidos conforme a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por acordo de todos sócios, sendo estes os liquidatários, devendo proceder-se à liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 18 de
Texto do artigo · p. 6 Janeiro de 2016. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Limpo Centro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Janeiro de mil dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento vinte e oito e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido Cartório, foi constituída por Feng Guo, solteiro, maior, natural da Hubei-China de nacionalidade chinesa e Licheng Fang, solteiro, maior, natural de Henan-China de nacionalidade chinesa, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Limpo Centro, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A Limpo Centro, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação, abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: A duração da Limpo Centro, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços comércio e indústria com importação e exportação, mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeiram as respectivas licenças ou alvará.
  13. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do Capital
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 5: O capital social totalmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais e está dividido em duas quotas, a saber:
  16. Texto do artigo, página 5: Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento, pertence ao sócio Feng Guo.
  17. Texto do artigo, página 6: Outra quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertence ao sócio Licheng Fang.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 6: Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à empresa.
  24. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De cessão e divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo para estranhos dependente do prévio consentimento da sociedade que preferia ou não, num período de quinze dias a contar da data da notificação do sócio cedente.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de os sócios não desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO A sociedade poderá proceder à amortização
  30. Texto do artigo, página 6: de quotas nos seguites casos: Um) Por acordo dos titulares. Dois) Quando qualquer quota for penhorada, arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) Em qualquer dos casos previstos no artigo nono, parágrafo dois, a amortização será feita pelo último balanço aprovado, acrescido a parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamentõ não exceder o prazo de um ano.
  32. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 6: Gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Feng Guo desde já nomeado e com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência poderá ceder os seus poderes, no todo ou em parte a qualquer dos sócios ou mesmo a pessoa estranha da sociedade, se para tal for acordado pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 6: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 6: Lucros e fundos de reserva
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  46. Número ou marcador, página 6: Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente às suas quotas ou reinvestidos conforme a decisão da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por acordo de todos sócios, sendo estes os liquidatários, devendo proceder-se à liquidação como então deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 18 de
  52. Texto do artigo, página 6: Janeiro de 2016. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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