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Texto do artigo · p. 6 Mining Spare Parts Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039889, uma entidade denominada Mining Spare Parts Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Adil Momade Ashimo, casado, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099867C, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1247, 3.º andar, flat 7, Bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Ivano Ismael Chitará, casado, natural de Manjacaze e residente na Av. Lucas Luali, n.º 3326, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660799J, emitido a 12 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Nelito Sebastião, solteiro, maior, natural de Luambala, Majune, residente no Q. 9, casa n.º 51, Bairro do Infulene, cidade da Matola, Infulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291709B, emitido a 9 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que a seguir se estabelecem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Mining Spare Parts Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Salvador Allende, n.º 229, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral,transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 6 a) Compra e venda de equipamentos e sobressalentes industriais e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de manutenção industrial, logísticos e de gestão de inventários;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria de serviços deprocurement e logística;
Número ou marcador · p. 7 d) Cadastramento de materiais e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 7 e) Reparação de equipamentos industriais; e
Número ou marcador · p. 7 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco milmeticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma, no valor nominal de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento)do capital social, pertencente ao sócio Adil Momade Ashimo;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra, no valor nominal de 8.250,00MT (oito mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivano Ismael Chitará; e
Número ou marcador · p. 7 c) Outra, no valor nominal de 8.250,00MT (oito mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelito Sebastião.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do finaldo exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de email com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 7 a) Um dos administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o do ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 7 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 7 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Mining Spare Parts Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039889, uma entidade denominada Mining Spare Parts Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Adil Momade Ashimo, casado, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099867C, emitido a 16 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1247, 3.º andar, flat 7, Bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo. Ivano Ismael Chitará, casado, natural de Manjacaze e residente na Av. Lucas Luali, n.º 3326, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660799J, emitido a 12 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Nelito Sebastião, solteiro, maior, natural de Luambala, Majune, residente no Q. 9, casa n.º 51, Bairro do Infulene, cidade da Matola, Infulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291709B, emitido a 9 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que a seguir se estabelecem:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Mining Spare Parts Solution, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Salvador Allende, n.º 229, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral,transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Compra e venda de equipamentos e sobressalentes industriais e produtos diversos;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de manutenção industrial, logísticos e de gestão de inventários;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria de serviços deprocurement e logística;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Cadastramento de materiais e equipamentos industriais;
  23. Número ou marcador, página 7: e) Reparação de equipamentos industriais; e
  24. Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitido.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco milmeticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Uma, no valor nominal de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento)do capital social, pertencente ao sócio Adil Momade Ashimo;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Outra, no valor nominal de 8.250,00MT (oito mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivano Ismael Chitará; e
  31. Número ou marcador, página 7: c) Outra, no valor nominal de 8.250,00MT (oito mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelito Sebastião.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  42. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 7: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do finaldo exercício anterior, para:
  51. Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  52. Número ou marcador, página 7: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  53. Número ou marcador, página 7: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de email com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  57. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  63. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  64. Número ou marcador, página 7: a) Um dos administradores;
  65. Número ou marcador, página 7: b) Um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  69. Número ou marcador, página 7: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o do ano civil.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  72. Número ou marcador, página 7: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  73. Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  74. Número ou marcador, página 7: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido mediante deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  77. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  78. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  79. Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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