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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Rainosse Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100572257, uma entidade denominada Rainosse Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento particular, entre Rainosse Samuel Mucavele, solteiro, maior, natural de Magude, e residente em Corrumane/ /Sabie, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700773919J, emitido aos 9 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Isabel Filiciano Ubisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude; e residente em Sabié, portadora do Bilhete de Identidade, com n.º 100702464874J, emitido aos 28 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, foi celebrado o contrato de sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que se regerá pelas clausulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade, adopta a denominação Rainosse Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede no Posto Administrativo de Sabié, localidade de Matucanhane, Bairro Tsacane, Distrito de Moamba.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Venda a grosso de bebidas;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota co valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Rainosse Samuel Mucavele;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a Isabel Filiciano Ubisse.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Rainosse Samuel Mucavele que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer suprimento até ao limite de dez vezes o valor nominal da quota e prestações suplementares de capital se for do interesse da sociedade e após deliberação da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: As partes elegem o Foro do Tribunal Judicial do Distrito de Moamba, para dirimirem quaisquer dúvida ou ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- Texto do artigo, página 10: É por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a, em dois exemplares e reconhecidas no notário para que possam produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 10: Moamba, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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