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Texto do artigo · p. 9 Rainosse Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100572257, uma entidade denominada Rainosse Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento particular, entre Rainosse Samuel Mucavele, solteiro, maior, natural de Magude, e residente em Corrumane/ /Sabie, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700773919J, emitido aos 9 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Isabel Filiciano Ubisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude; e residente em Sabié, portadora do Bilhete de Identidade, com n.º 100702464874J, emitido aos 28 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, foi celebrado o contrato de sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que se regerá pelas clausulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, adopta a denominação Rainosse Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sede no Posto Administrativo de Sabié, localidade de Matucanhane, Bairro Tsacane, Distrito de Moamba.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda a grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota co valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Rainosse Samuel Mucavele;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a Isabel Filiciano Ubisse.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Rainosse Samuel Mucavele que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem fazer suprimento até ao limite de dez vezes o valor nominal da quota e prestações suplementares de capital se for do interesse da sociedade e após deliberação da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 As partes elegem o Foro do Tribunal Judicial do Distrito de Moamba, para dirimirem quaisquer dúvida ou ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 10 É por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a, em dois exemplares e reconhecidas no notário para que possam produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 10 Moamba, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Rainosse Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100572257, uma entidade denominada Rainosse Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento particular, entre Rainosse Samuel Mucavele, solteiro, maior, natural de Magude, e residente em Corrumane/ /Sabie, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700773919J, emitido aos 9 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Isabel Filiciano Ubisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Magude; e residente em Sabié, portadora do Bilhete de Identidade, com n.º 100702464874J, emitido aos 28 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, foi celebrado o contrato de sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que se regerá pelas clausulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 9: (Tipo e firma)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade, adopta a denominação Rainosse Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede no Posto Administrativo de Sabié, localidade de Matucanhane, Bairro Tsacane, Distrito de Moamba.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Venda a grosso de bebidas;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota co valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Rainosse Samuel Mucavele;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a Isabel Filiciano Ubisse.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 10: Gerência
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Rainosse Samuel Mucavele que fica designado administrador.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer suprimento até ao limite de dez vezes o valor nominal da quota e prestações suplementares de capital se for do interesse da sociedade e após deliberação da mesma.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 10: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 10: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  33. Texto do artigo, página 10: As partes elegem o Foro do Tribunal Judicial do Distrito de Moamba, para dirimirem quaisquer dúvida ou ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  34. Texto do artigo, página 10: É por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a, em dois exemplares e reconhecidas no notário para que possam produzir os devidos efeitos legais.
  35. Texto do artigo, página 10: Moamba, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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