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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Moz Electrifrict – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007650, uma entidade denominada Moz Electrifrict – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Dércio José Valente Sitoe de 26 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100578295Q, emitido em Maputo, aos 10 de Outubro de 2014, com validade até 10 de Outubro de 2019, residente no bairro de Maxaquene A, casa n.º 39, Q. 45.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Moz Electrifrict – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, porta n.º 4, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) Montagem e reparação de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 10: c) Electricidade, câmaras, ferramenta e acessórios informáticos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Aquisição de participações
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (1) quota única do sócio Dércio José Valente Sitoe e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Dércio José Valente Sitoe, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato. Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e aplicação de resultado
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 10: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida param a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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