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Texto do artigo · p. 15 Qiló Advents, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037061, uma entidade denominada Qiló Advents, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Clio Marie d. Lasoen, solteira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 belga, portadora do DIRE n.º EM 217997, emitido em Kinshasa, aos 16 de Fevereiro de 2015, residente no Bairro Sommershield II, Rua do Palmar, n.º 816, que pelo presente contrato da sociedade, outorga e constitue entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Qiló Advents, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Av. Tomás Ndunda, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, e outros artefactos que a sociedade julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com as outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do aumento do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e pertencente ao sócio único, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incoporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio, poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão total de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer oneração de quotas, garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, dependem sempre de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já e fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de casa ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em Vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Celebrado em Maputo, aos 20 de Agosto de 2018, em três exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o terceiro para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Qiló Advents, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037061, uma entidade denominada Qiló Advents, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Clio Marie d. Lasoen, solteira, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 15: belga, portadora do DIRE n.º EM 217997, emitido em Kinshasa, aos 16 de Fevereiro de 2015, residente no Bairro Sommershield II, Rua do Palmar, n.º 816, que pelo presente contrato da sociedade, outorga e constitue entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração e denominação)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Qiló Advents, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Av. Tomás Ndunda, Bairro Central.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços, e outros artefactos que a sociedade julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com as outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do aumento do capital social
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e pertencente ao sócio único, correspondente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incoporação de reserva ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 15: O sócio, poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de quotas)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão total de quotas a terceiros depende sempre do consentimento do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer oneração de quotas, garantia de quaisquer obrigações pessoais do sócio, dependem sempre de autorização do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade, mediante deliberação do sócio único, poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já e fica nomeado administrador.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de casa ano.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em Vigor na Republica de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 16: Celebrado em Maputo, aos 20 de Agosto de 2018, em três exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o terceiro para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
  57. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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