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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021041, uma entidade denominada Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Ubeidullah Adamo Cassamo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Coimbra, n.º 63, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 2, Malhangalene A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153076C, de 17 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Be Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Matola G, 700, rua da Migração, quarteirão 6, casa n.º 8, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Importação de medicamentos e consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral e exportação;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 16: d) Agenciamento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ubeidullah Adamo Cassamo, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ubeidullah Adamo Cassamo, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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