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- Texto do artigo, página 17: Ekithi Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037878, uma entidade denominada Ekithi Agrícola, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Rui Manuel Oliveira Andrade Pereira, maior, natural de Évora, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070265B, emitido a 10 de Fevereiro de 2020, válido até 10 de Fevereiro de 2010, residente na Avenida do Zimbabwe, 832, Bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Ekithi Macau, Limitada, sociedade com sede na avenida Luís de Camões, n.º 18, Edifício Hellen Garden, Buttercup, lote 1, Bloco 4, 3.º andar H, em Macau;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Erika Pancas Andrade Perreira, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100130065A, emitido a 27 de Julho de 2015 e válido até 27 de Julho de 2020, residente na avenida do Zimbabwe, n.º 838,cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Quarto. Mayra Pancas Andrade Perreira, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010004830J, emitido a 17 de Janeiro de 2018, e válido até 17, de Janeiro de 2023, residente na rua Mtomoni, n.º 78, n.º 176, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Quinto. Cláudia Oliveira Andrade Perreira, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade N.º 110100289002N, emitido a 14 de Agosto de 2015 e válido até 14 de Agosto 2025, residente na rua Fernão Lopes, n.º 176, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Ekithi Agrícola, Limitada, (de ora em diante designada por sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12.º andar Direito, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração terrenos para plantação de árvores de fruto moringa, processamento e transformação de moringa e demais frutos, comercialização dos produtos, importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objeto principal, desde que deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente a:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Oliveira Andrade Pereira;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 4.400,00MT (quatro mil quatrocentos meticais), representativa de22% (vinte e dois por cento), do capital social, pertencente a sociedade Ekithi Macau, Limitada;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Erika Pancas Andrade Pereira;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mayra Pancas Andrade Pereira;
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Cláudia Oliveira Andrade Pereira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como a incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas aos sócios prestações complementares, mas os mesmos poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem, de consentimento, por escrito da sociedade, gozando de direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade indicando os termos e condições de cedência e identificam do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Não desejando os restantes sócios e a sociedade exercer o direito de referência que lhes e conferido nos termos de número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo e nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) Se a quota tiver sido arrolada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 18: c) Em caso de falência do sócio;
- Número ou marcador, página 18: d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demostrado interesse na sua opinião.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Com excepção do previsto na alíneaa) do número anterior amortização será efetuada pelo valor minimal da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas de cada exercício, e decidir sobre outras matérias para que tenha sido convocada e reunirá, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos gerentes, por meio de carta registada, endereçada aso sócios, ou entregue em mão mediante prova de recepção, ou ainda por transmissão de telefax com confirmação de recepção, com antecedência mínima de vinte dias, os quais poderão ser reduzidos para dez dias tratando-se de assembleia extraordinário.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral funcionará em primeira convocatória, com totalidade dos sócios presentes ou representados e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 18: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples votos presentes ou representados, salvo em caso em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria diferente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e sua representação competirão aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatareis, procuradores e, na sua ausência ou impedimentos, podem delegar todos ou alguns dos seus poderes de gerência em terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado aos gerentes e mandatários comprometeram a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente em fiança ou aval.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura singular do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do mandatário agindo da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a assembleia geral ara aprovação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim como pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação de pagamento do passivo, e adjudicando ao sócio que melhor preço oferecer na igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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