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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Moz Maison, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038939, uma entidade denominada Moz Maison, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Bruno Miguel António Peixoto, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N483590, emitido a 14 de Janeiro de 2015, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 7.º andar Centro, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C608283, emitido a 21 de Novembro de 2017, residente na rua da Alegria n.º 12, 2.º Esq, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Maison, Limitada, e tem a sua sede na Rua Nachingwea, 542, rés-do-chão, direito, Ponta Vermelha (FTTH) Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 19: O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de consultoria em de gestão imobiliária, gestão de imóveis, manutenção de imóveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencentes a Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bruno Miguel Antunes Peixoto, como sócio/gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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