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Texto do artigo · p. 18 Moz Maison, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038939, uma entidade denominada Moz Maison, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Bruno Miguel António Peixoto, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N483590, emitido a 14 de Janeiro de 2015, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 7.º andar Centro, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C608283, emitido a 21 de Novembro de 2017, residente na rua da Alegria n.º 12, 2.º Esq, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Maison, Limitada, e tem a sua sede na Rua Nachingwea, 542, rés-do-chão, direito, Ponta Vermelha (FTTH) Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 19 O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de consultoria em de gestão imobiliária, gestão de imóveis, manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencentes a Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bruno Miguel Antunes Peixoto, como sócio/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Moz Maison, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038939, uma entidade denominada Moz Maison, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Bruno Miguel António Peixoto, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N483590, emitido a 14 de Janeiro de 2015, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 7.º andar Centro, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C608283, emitido a 21 de Novembro de 2017, residente na rua da Alegria n.º 12, 2.º Esq, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Maison, Limitada, e tem a sua sede na Rua Nachingwea, 542, rés-do-chão, direito, Ponta Vermelha (FTTH) Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Sede social
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Texto do artigo, página 19: O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de consultoria em de gestão imobiliária, gestão de imóveis, manutenção de imóveis.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: Capital social
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencentes a Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social foi já realizado.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
  35. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bruno Miguel Antunes Peixoto, como sócio/gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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