Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Galaxy Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041115, uma entidade denominada Galaxy Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Mohammed Irshad Cherkattil, casado, sob regime de comunhão de bens, natural de Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00032817F, aos 22 de Janeiro de 2018, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Mohammed Iqbal Cherakkattil, casado, sob regime de comunhão de bens, natural de Thootha, Kerala-Índia, de nacionalidade inglesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 514089916, emitido em Londres, aos 1 de Dezembro de 2012;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Shinu Mohammed Iqbal, casada, sob regime de comunhão de bens, natural de Kizhur, Kerala-Índia, de nacionalidade inglesa, residente em Maputo, titular de Passaporte n.º 514464960, emitido em Londres, aos 18 de Janeiro de 2013.
Texto do artigo · p. 19 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Galaxy Foods, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede, em Maputo, Bairro Triunfo, Avenida da Marginal, Recinto Baía Mall, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade de restauração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Mohammed Iqbal Cherakkattil;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 30% do capital social pertencente à sócia Shinu Mohammed Iqbal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar- se ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Galaxy Foods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041115, uma entidade denominada Galaxy Foods, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Mohammed Irshad Cherkattil, casado, sob regime de comunhão de bens, natural de Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00032817F, aos 22 de Janeiro de 2018, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Mohammed Iqbal Cherakkattil, casado, sob regime de comunhão de bens, natural de Thootha, Kerala-Índia, de nacionalidade inglesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 514089916, emitido em Londres, aos 1 de Dezembro de 2012;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Shinu Mohammed Iqbal, casada, sob regime de comunhão de bens, natural de Kizhur, Kerala-Índia, de nacionalidade inglesa, residente em Maputo, titular de Passaporte n.º 514464960, emitido em Londres, aos 18 de Janeiro de 2013.
  7. Texto do artigo, página 19: Por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Tipo de firma e duração)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Galaxy Foods, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, em Maputo, Bairro Triunfo, Avenida da Marginal, Recinto Baía Mall, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade de restauração.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Mohammed Iqbal Cherakkattil;
  25. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 30% do capital social pertencente à sócia Shinu Mohammed Iqbal.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkattil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 20: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 20: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
  38. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  41. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  43. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de conta)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 20: Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar- se ão as disposições legais em vigor.
  62. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
  63. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.