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Texto do artigo · p. 20 Salvador, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041107, uma entidade denominada Salvador, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 John Arthur Featherstone Twiggs , natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00187105, emitido na República Sul-Africana, em 24 de Agosto de 2016, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 21 Ineke Peeters, natural de Holanda, de nacionalidade holandesa, portadora do Passaporte n.º BN0K5RJL4, emitido em Holanda, em 26 de Fevereiro de 2015, residente em Manica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Salvador, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade têm por objecto a prestação de serviços de prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante a deliberação do respectivo conselho de administração poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade terá a sua sede no bairro cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 6.000,00MT (seis mil meticais) subdividido em duas quotas nos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cinco mil e quatrocentos meticais (5400,00) pertencente a Ineke Peeters, que corresponde a 90% do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de Seiscentos meticais (600,00) pertencentes a John Twiggs, que corresponde a 10 % do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante decisão do socio, em qualquer dos caso se observarão as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas da participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração e exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor John Artur Featherstone Twiggs, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00187105, emitido na República Sul-Africana, a 24 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador ou de um procurador munido de mandato específico.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 9 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Salvador, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041107, uma entidade denominada Salvador, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: John Arthur Featherstone Twiggs , natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00187105, emitido na República Sul-Africana, em 24 de Agosto de 2016, residente na África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 21: Ineke Peeters, natural de Holanda, de nacionalidade holandesa, portadora do Passaporte n.º BN0K5RJL4, emitido em Holanda, em 26 de Fevereiro de 2015, residente em Manica.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, duração e objecto)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Salvador, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade têm por objecto a prestação de serviços de prestação de serviços na área de informática.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante a deliberação do respectivo conselho de administração poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresa, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  12. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade terá a sua sede no bairro cidade de Chimoio.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 6.000,00MT (seis mil meticais) subdividido em duas quotas nos seguintes valores:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinco mil e quatrocentos meticais (5400,00) pertencente a Ineke Peeters, que corresponde a 90% do capital;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de Seiscentos meticais (600,00) pertencentes a John Twiggs, que corresponde a 10 % do capital.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante decisão do socio, em qualquer dos caso se observarão as exigências da lei.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas da participação social)
  23. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Exoneração e exclusão do sócio)
  26. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor John Artur Featherstone Twiggs, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00187105, emitido na República Sul-Africana, a 24 de Agosto de 2016.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador ou de um procurador munido de mandato específico.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Divisão de lucros)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 9 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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