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Texto do artigo · p. 21 Carta de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029220, uma entidade denominada Carta de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Marcelo Cristóvão Tomás Pereira Mosse, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Vanessa Augusta de Mendonça, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102201373N, emitido a 11 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal, limitada, a qual reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Designação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é unipessoal limitada adoptando a denominação Carta de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, sita na Av. Marien Ngoubi, n.º 497, quinto andar, flat 11, Bairro da Malhangalene A, Distrito Municipal Ka MPfumu, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a edição jornalística e livreira, consultoria de comunicação e assessoria de imprensa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser por consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço
Texto do artigo · p. 22 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Marcelo Mosse.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros obtidos apurados anualmente 50% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Carta de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029220, uma entidade denominada Carta de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: Marcelo Cristóvão Tomás Pereira Mosse, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Vanessa Augusta de Mendonça, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102201373N, emitido a 11 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal, limitada, a qual reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Designação)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade é unipessoal limitada adoptando a denominação Carta de Moçambique
  9. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, sita na Av. Marien Ngoubi, n.º 497, quinto andar, flat 11, Bairro da Malhangalene A, Distrito Municipal Ka MPfumu, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a edição jornalística e livreira, consultoria de comunicação e assessoria de imprensa.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento).
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 21: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Cessão, alienação e a transmissão)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser por consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço
  28. Texto do artigo, página 22: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Marcelo Mosse.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  42. Texto do artigo, página 22: Dos lucros obtidos apurados anualmente 50% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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