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Texto do artigo · p. 23 DNA – Maintenance, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036898, uma entidade denominada DNA – Maintenance, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Neil Raven, filho de Rob Raven e Aletta Raven, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente em Sommerschield Maputo, Rua Kibiriti Diwane, n.º 350, portador de Passaporte n.º M00141353;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Delício Marcos Cossa, filho de Marcos Augusto Cossa e Brigida Elias Mavale, Casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal, filho de Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal e Amina Teresa Sabão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361731B.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de DNA – Maintenance, Limitada, e tem a sua sede na Avenid das Industrias, n.º 1337, Machava cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Uso e manutenção de paletes:
Número ou marcador · p. 23 b) Fabricação de paletes;
Número ou marcador · p. 23 c) Manutenção e reparação de paletes;
Número ou marcador · p. 23 d) Gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 23 e) Arrumação e movimentação de paletes;
Número ou marcador · p. 23 f) Compra e venda de paletes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT de mil meticais), dividido pelos sócios Neil Reven com o valôr de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Delicio Marcos Cossa com o valôr de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social e Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal, com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio Delício Marcos Cossa e Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal ficam nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio maioritário têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que
Texto do artigo · p. 23 digam respeto a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: DNA – Maintenance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036898, uma entidade denominada DNA – Maintenance, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Neil Raven, filho de Rob Raven e Aletta Raven, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente em Sommerschield Maputo, Rua Kibiriti Diwane, n.º 350, portador de Passaporte n.º M00141353;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Delício Marcos Cossa, filho de Marcos Augusto Cossa e Brigida Elias Mavale, Casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I;
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal, filho de Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal e Amina Teresa Sabão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361731B.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de DNA – Maintenance, Limitada, e tem a sua sede na Avenid das Industrias, n.º 1337, Machava cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Objecto
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Uso e manutenção de paletes:
  19. Número ou marcador, página 23: b) Fabricação de paletes;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Manutenção e reparação de paletes;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Gestão de pessoal;
  22. Número ou marcador, página 23: e) Arrumação e movimentação de paletes;
  23. Número ou marcador, página 23: f) Compra e venda de paletes.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: Capital social
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT de mil meticais), dividido pelos sócios Neil Reven com o valôr de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Delicio Marcos Cossa com o valôr de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social e Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal, com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Administração
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternado.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio Delício Marcos Cossa e Yasser Abudul Rachide Baguanizi Punja Ebal ficam nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio maioritário têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que
  43. Texto do artigo, página 23: digam respeto a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 23: Seis) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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