Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770431, uma entidade denominada GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava-sede, rua Josina Machel, número trezentos e noventa e quatro, quarteirão quatro, na República de Moçambique, podendo abrir escritórios, sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples decisão pode o sócio único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de turismo, hotelaria, comércio a retalho,
- Texto do artigo, página 25: marketing, produção artesanal, panificação, fotografia, importação e exportação, imobiliária (arrendamento de imóveis), inclusive procurement.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio único, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), passível de ser livremente acrescido.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao sócio único Nicklas Møller, a quota única no valor mencionado no número anterior deste artigo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 25: São direitos gerais do sócio único, quinhoar dos lucros e deliberar sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Deveres especiais)
- Texto do artigo, página 25: São deveres gerais do sócio único, realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade, dentro dos limites determinados por lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único Nicklas Møller.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do sócio único são lançadas em documento avulso ou num livro destinado para esse fim, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos, incluindo actos de administração e/ou de representação, que deverão ser devidamente especificados nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 25: a) Assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 25: b) Assinatura do mandatário, nos termos e limites devidamente delineados por meio de procuração ou deliberação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social e balanço)
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros caberá ao sócio único.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Admissão de novos sócios)
- Número ou marcador, página 25: Um) É permitida, por deliberação do sócio único, a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode alterar o seu tipo social, pela admissão de novos sócios ou por fusão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, sem descurar da demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.