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Texto do artigo · p. 24 GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770431, uma entidade denominada GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava-sede, rua Josina Machel, número trezentos e noventa e quatro, quarteirão quatro, na República de Moçambique, podendo abrir escritórios, sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples decisão pode o sócio único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de turismo, hotelaria, comércio a retalho,
Texto do artigo · p. 25 marketing, produção artesanal, panificação, fotografia, importação e exportação, imobiliária (arrendamento de imóveis), inclusive procurement.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão do sócio único, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), passível de ser livremente acrescido.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe ao sócio único Nicklas Møller, a quota única no valor mencionado no número anterior deste artigo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 25 São direitos gerais do sócio único, quinhoar dos lucros e deliberar sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres especiais)
Texto do artigo · p. 25 São deveres gerais do sócio único, realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade, dentro dos limites determinados por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único Nicklas Møller.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As decisões do sócio único são lançadas em documento avulso ou num livro destinado para esse fim, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos, incluindo actos de administração e/ou de representação, que deverão ser devidamente especificados nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinatura do mandatário, nos termos e limites devidamente delineados por meio de procuração ou deliberação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social e balanço)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros caberá ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de novos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) É permitida, por deliberação do sócio único, a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode alterar o seu tipo social, pela admissão de novos sócios ou por fusão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, sem descurar da demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770431, uma entidade denominada GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava-sede, rua Josina Machel, número trezentos e noventa e quatro, quarteirão quatro, na República de Moçambique, podendo abrir escritórios, sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples decisão pode o sócio único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de turismo, hotelaria, comércio a retalho,
  15. Texto do artigo, página 25: marketing, produção artesanal, panificação, fotografia, importação e exportação, imobiliária (arrendamento de imóveis), inclusive procurement.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio único, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), passível de ser livremente acrescido.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao sócio único Nicklas Møller, a quota única no valor mencionado no número anterior deste artigo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Direitos gerais)
  25. Texto do artigo, página 25: São direitos gerais do sócio único, quinhoar dos lucros e deliberar sobre a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Deveres especiais)
  28. Texto do artigo, página 25: São deveres gerais do sócio único, realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade, dentro dos limites determinados por lei.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único Nicklas Møller.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do sócio único são lançadas em documento avulso ou num livro destinado para esse fim, conforme os casos.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos, incluindo actos de administração e/ou de representação, que deverão ser devidamente especificados nas respectivas procurações.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela:
  38. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura do sócio único;
  39. Número ou marcador, página 25: b) Assinatura do mandatário, nos termos e limites devidamente delineados por meio de procuração ou deliberação.
  40. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Exercício social e balanço)
  43. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros caberá ao sócio único.
  48. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 25: (Admissão de novos sócios)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) É permitida, por deliberação do sócio único, a admissão de novos sócios na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode alterar o seu tipo social, pela admissão de novos sócios ou por fusão.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, sem descurar da demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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