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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituida pelos sócios Hermenegildo Custódio Beula e Jonas Ruben Chichava uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 27: limitada denominada Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada. A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Bagamoyo, célula F, quarteirão três, casa número quinhentos e setenta, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional, com prévia autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de material eléctrico e de frio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A manutenção e montagem de material eléctrico e de frio.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associar-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, sendo vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Custódio Beula e os remanescentes vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Jonas Ruben Chichava.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Esta é convocada pelos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo dos sócios Hermenegildo Custódio Beula e Jonas Ruben Chichava, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução. Os administradores terão todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis. Os administradores poderão constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar entre sí respectivos poderes para determinados ou espécies de negócios. Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício, contas e resultado)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente estatuto será regulado de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Notário,
- Texto do artigo, página 27: Arlindo Fernando Matavele.
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