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Texto do artigo · p. 26 Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituida pelos sócios Hermenegildo Custódio Beula e Jonas Ruben Chichava uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 27 limitada denominada Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada. A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Bagamoyo, célula F, quarteirão três, casa número quinhentos e setenta, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional, com prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de material eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A manutenção e montagem de material eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associar-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, sendo vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Custódio Beula e os remanescentes vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Jonas Ruben Chichava.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Esta é convocada pelos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo dos sócios Hermenegildo Custódio Beula e Jonas Ruben Chichava, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução. Os administradores terão todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis. Os administradores poderão constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar entre sí respectivos poderes para determinados ou espécies de negócios. Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício, contas e resultado)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As omissões ao presente estatuto será regulado de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 27 Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituida pelos sócios Hermenegildo Custódio Beula e Jonas Ruben Chichava uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 27: limitada denominada Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Beula Chichava Frios e Serviços, Limitada. A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Bagamoyo, célula F, quarteirão três, casa número quinhentos e setenta, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação no estrangeiro ou no território nacional, com prévia autorização dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de material eléctrico e de frio.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A manutenção e montagem de material eléctrico e de frio.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, associar-se a outras empresas, bem como desenvolver outras actividades conexas, desde que permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, sendo vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Custódio Beula e os remanescentes vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Jonas Ruben Chichava.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Prestação suplementares)
  21. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 27: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Esta é convocada pelos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 27: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e/ou exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas, alteração do contrato de sociedade, aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, propositura de acção judicial contra gerentes.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo dos sócios Hermenegildo Custódio Beula e Jonas Ruben Chichava, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução. Os administradores terão todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis. Os administradores poderão constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar entre sí respectivos poderes para determinados ou espécies de negócios. Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção dos dois administradores.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Exercício, contas e resultado)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  42. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente estatuto será regulado de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  46. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Notário,
  47. Texto do artigo, página 27: Arlindo Fernando Matavele.
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