Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Pérola do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101039544 a entidade legal supra constituída, entre Jacob Johannes Brits, casado sob regime de comunhão de bens com Jacqueline Lynette Brits, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00263243, emitido na África do Sul aos trinta de Julho de dois mil e dezoito, Jacqueline Lynette Brits, casada sob regime de comunhão de bens com Jacob Johannes Brits, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A05804155, emitido na África do Sul aos vinte três de Janeiro de dois mil e dezassete e André Brits, solteiro, de nacionalidade sul-
Texto do artigo · p. 29 -africana, portador do Passaporte n.º A05804163, emitido na África do Sul aos vinte três de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Pérola do Mar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Bairro Conguiana, Farol da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio, importação e exportação, prestacao de servicos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), e que representam 30% (trinta porcento), do capital social, subscrita pelo sócio Jacob Johannes Brits;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), e que representam 30% (trinta porcento), do capital social, subscrita pela sócia Jacqueline Lynette Brits.
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), e que representam 40% (quarenta porcento), do capital social, subscrito pelo sócio André Brits.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo
Texto do artigo · p. 30 dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, 29 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pérola do Mar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101039544 a entidade legal supra constituída, entre Jacob Johannes Brits, casado sob regime de comunhão de bens com Jacqueline Lynette Brits, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00263243, emitido na África do Sul aos trinta de Julho de dois mil e dezoito, Jacqueline Lynette Brits, casada sob regime de comunhão de bens com Jacob Johannes Brits, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º A05804155, emitido na África do Sul aos vinte três de Janeiro de dois mil e dezassete e André Brits, solteiro, de nacionalidade sul-
  3. Texto do artigo, página 29: -africana, portador do Passaporte n.º A05804163, emitido na África do Sul aos vinte três de Janeiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pérola do Mar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Bairro Conguiana, Farol da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Comércio, importação e exportação, prestacao de servicos.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), e que representam 30% (trinta porcento), do capital social, subscrita pelo sócio Jacob Johannes Brits;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), e que representam 30% (trinta porcento), do capital social, subscrita pela sócia Jacqueline Lynette Brits.
  25. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), e que representam 40% (quarenta porcento), do capital social, subscrito pelo sócio André Brits.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Divisão das quotas)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: (Gerencia da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo
  40. Texto do artigo, página 30: dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais
  41. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 29 de Agosto de 2018. —
  49. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.