Associação Mulher Luz da Família

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Associação Mulher Luz da Família

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Texto do artigo · p. 2 Associação Mulher Luz da Família
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação Mulher Luz da Família.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Mulher Luz da Família é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Ser referência na promoção da valorização, pessoal e profissional, da Mulher e contribuindo para o alcance de sua independência económica bem como o pleno acesso aos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Mulher Luz da Família tem a sua sede na província do Maputo, Município da Matola, Nkobe, Q. 2, n.º 967, e pode, por deliberação do Conselho de Direcção, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social que julgar pertinente em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação Mulher Luz da Família subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mulher Luz da Família tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar na promoção dos programas de saúde;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover e incrementar os valores morais para a criança, rapariga e mulher;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para a prática de auto-estima para fortalecer o amor ao próximo e desenvolvimento harmonioso das mulheres, suas famílias e das novas gerações;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para que a geração do presente e do futuro viva em um mundo com equidade de género e de justiça social;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções de caridade, de solidariedade que permitam a defesa dos propósitos da Associação Mulher Luz da Família;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover e apoiar acções que permitam a defesa dos interesses dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A admissão de membros da Associação Mulher Luz da Família é feita de forma livre e voluntária, mediante preenchimento de ficha de inscrição ou mediante solicitação feita pelo candidato, ao Conselho de Direcção, apoiada por pelo menos dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos conforme corresponda alínea b) do artigo 4.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Mulher Luz da Família tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) São membros fundadores, os que tenham iniciado com a ideia de criar da Associação Mulher Luz da Família;
Número ou marcador · p. 2 b) São membros efectivos da associação, para além dos membros fundadores, todas as mulheres e pessoas colectivas admitidas pelo Conselho de Direcção, mediante a proposta de, pelo menos, dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos e, também, as que participaram no acto constitutivo da Associação Mulher Luz da Família;
Número ou marcador · p. 3 c) São membros honorários, todas as pessoas e instituições que, pelos serviços prestados à Associação Mulher Luz da Família, mereçam uma tal distinção e sejam eleitas pela Assembleia Geral, por dois terços dos sócios, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Filiação de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) À Associação Mulher Luz da Família podem filiar-se todas as pessoas singulares e colectivas, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil e subscrevam seus estatutos e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Mulher Luz da Família pode deliberar atribuir estatuto de membro honorário à outras pessoas singulares ou colectivas como forma de reconhecimento pela excepcional dedicação e contribuição para o sucesso da Associação Mulher Luz da Família. A decisão far-se-á por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de Membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro Efectivo da Associação Mulher Luz da Família perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) Declaração expressa de vontade de renúncia, directamente à Presidência do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Falta de pagamento de quotas por período superior ao definido no Regulamento Interno da Associação Mulher Luz da Família;
Número ou marcador · p. 3 c) Conduta que se mostre contrário aos fins sociais e da Associação Mulher Luz da Família e que afecte gravemente o nome desta.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro da Associação Mulher Luz da Família é pessoal e intransmissível. Podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo dos demais consagrados na lei, constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da Associação Mulher Luz da Família;
Número ou marcador · p. 3 c) Usufruir de todas as regalias ou benefícios que a associação deva ou possa proporcionar;
Número ou marcador · p. 3 d) Recorrer das sanções a que tiver sido sujeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo dos demais dispositivos consagrados na lei, são deveres de membro efectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos e cumprir as determinações emanadas dos órgãos da Associação Mulher Luz da Família;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar a jóia e pontualmente as quotas e todas as contribuições que tenham sido deliberadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, seus titulares, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação é composta pelos órgãos sociais, a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos Conselhos de Direcção, Fiscal e Jurisdicional bem como os da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral, nos termos que constarem de regulamento específico. Os mandatos são de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os estatutos da Associação Mulher Luz da Família só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, convocada para esse efeito, devendo o projecto de alteração ser enviado a todos os membros com a antecedência mínima de quinze dias;
Número ou marcador · p. 3 a) Podem propor alterações aos estatutos a Direcção, o Conselho Fiscal, ou um quinto dos membros com direito a voto;
Número ou marcador · p. 3 b) As alterações propostas devem ser aprovadas por três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral convocada para o efeito;
Texto do artigo · p. 3 As alterações aprovadas nos termos do número anterior devem ser submetidas a publicação e registo nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da Associação Mulher Luz da Família, dentro dos limites legais e dos presentes estatutos, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse da mesma e é o seu órgão máximo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente, e um Secretário, eleitos para um mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é eleita por votação de listas submetidas pelos candidatos ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para Presidente da Assembleia Geral pode ser eleita pessoa que não seja membro efectivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes por ano em datas a serem propostas pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral pode deliberar as reuniões ordinárias instaladora em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger, suspender e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir o valor da jóia e quotas a serem pagos pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e os demais regulamentos que entenda convenientes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Convoca a Assembleia Geral por sua iniciativa, a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos cinco (5) membros efectivos, por carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais da associação, no prazo de 15 (quinze) dias após a sua eleição ou indicação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida por qualquer dos membros com a indicação do objecto, desde que apoiado por, pelo menos, um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) Convocar, presidir a Assembleia Geral, anunciando a ordem do dia e os assuntos a se discutir, assim como também nomear e rubricar todos os livros da associação e actas das reuniões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Acompanhar e monitorar todas as actividades da associação, zelando também pela fiel execução do estatuto e resoluções aprovadas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e o processo de eleição é feito por votação de listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, dentre os quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros, só podendo deliberar com a participação da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para efeitos da mesma, é necessária a participação de pelo menos metade e mais um dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da direcção são registadas em acta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção o exercício de poderes de administração e de gestão necessários à efectivação das actividades da Associação Mulher Luz da Família
Texto do artigo · p. 4 no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral e decidir sobre todos os assuntos que nos termos do presente estatuto e na lei não atribuam a outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ainda, ao Conselho de Direcção representar a Associação Mulher Luz da Família, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor à Assembleia Geral o orçamento e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Aos membros do Conselho de Direcção é vedado responsabilizar em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto do mesmo, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes;
Número ou marcador · p. 4 d) As contas bancárias da associação obrigam-se pela assinatura conjunta de dois membros da direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da gestão financeira e patrimonial da associação, agindo de forma independente. É dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Direcção, podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Associação Mulher Luz da Família.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal produzirá anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe, igualmente, dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da Associação Mulher Luz da Família referentes a cada exercício de actividades findo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membos: um Presidente, um secretário e um Relator, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral que procede à eleição do Conselho Fiscal indica o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal será eleito nas listas a apresentar à votação para a eleição do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal, reúne-se ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir e decidir validamente é necessário a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Examinar a escrita e documentação da associação em termos regulamentares sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício, orçamento para o ano seguinte e sobre as demais matérias que lhe são acometidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimonios
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos próprios da Associação Mulher Luz da Família:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, legalmente admissíveis, que lhe sejam atribuídos a qualquer título bem como os que advirem de prestação de serviços a terceiros ou de investimentos de bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Patrimónios)
Texto do artigo · p. 4 As comparticipações específicas correspondentes à colaborações prestadas;
Número ou marcador · p. 4 a) São integrantes do património próprio da associação todos os bens que forem adquiridos a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 4 b) As regras da utilização dos fundos ou do património são aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação
Número ou marcador · p. 5 Dois) Vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Mulher Luz da Família só pode ser extinta nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, devendo ser aprovada por três quartos do número de votos representativos de todos os membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A petição da dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseia, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela Associação Mulher Luz da Família, de qualquer forma, já não são exequíveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação Mulher Luz da Família designa os liquidatários, determina a forma de liquidação e decide sobre o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Mulher Luz da Família
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objectivo
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação Mulher Luz da Família.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Mulher Luz da Família é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) Ser referência na promoção da valorização, pessoal e profissional, da Mulher e contribuindo para o alcance de sua independência económica bem como o pleno acesso aos seus direitos.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Mulher Luz da Família tem a sua sede na província do Maputo, Município da Matola, Nkobe, Q. 2, n.º 967, e pode, por deliberação do Conselho de Direcção, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social que julgar pertinente em todo o território nacional.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação Mulher Luz da Família subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher Luz da Família tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar na promoção dos programas de saúde;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Promover e incrementar os valores morais para a criança, rapariga e mulher;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para a prática de auto-estima para fortalecer o amor ao próximo e desenvolvimento harmonioso das mulheres, suas famílias e das novas gerações;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para que a geração do presente e do futuro viva em um mundo com equidade de género e de justiça social;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de caridade, de solidariedade que permitam a defesa dos propósitos da Associação Mulher Luz da Família;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Promover e apoiar acções que permitam a defesa dos interesses dos seus membros.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  24. Texto do artigo, página 2: A admissão de membros da Associação Mulher Luz da Família é feita de forma livre e voluntária, mediante preenchimento de ficha de inscrição ou mediante solicitação feita pelo candidato, ao Conselho de Direcção, apoiada por pelo menos dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos conforme corresponda alínea b) do artigo 4.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  27. Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher Luz da Família tem a seguinte categoria de membros:
  28. Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores, os que tenham iniciado com a ideia de criar da Associação Mulher Luz da Família;
  29. Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos da associação, para além dos membros fundadores, todas as mulheres e pessoas colectivas admitidas pelo Conselho de Direcção, mediante a proposta de, pelo menos, dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos e, também, as que participaram no acto constitutivo da Associação Mulher Luz da Família;
  30. Número ou marcador, página 3: c) São membros honorários, todas as pessoas e instituições que, pelos serviços prestados à Associação Mulher Luz da Família, mereçam uma tal distinção e sejam eleitas pela Assembleia Geral, por dois terços dos sócios, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 3: (Filiação de membros)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) À Associação Mulher Luz da Família podem filiar-se todas as pessoas singulares e colectivas, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil e subscrevam seus estatutos e sejam aceites pela mesma.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Mulher Luz da Família pode deliberar atribuir estatuto de membro honorário à outras pessoas singulares ou colectivas como forma de reconhecimento pela excepcional dedicação e contribuição para o sucesso da Associação Mulher Luz da Família. A decisão far-se-á por deliberação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de Membro)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro Efectivo da Associação Mulher Luz da Família perde-se pelos seguintes factos:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de vontade de renúncia, directamente à Presidência do Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por período superior ao definido no Regulamento Interno da Associação Mulher Luz da Família;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Conduta que se mostre contrário aos fins sociais e da Associação Mulher Luz da Família e que afecte gravemente o nome desta.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro da Associação Mulher Luz da Família é pessoal e intransmissível. Podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo Presidente da Mesa.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  44. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo dos demais consagrados na lei, constituem direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais da associação;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da Associação Mulher Luz da Família;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Usufruir de todas as regalias ou benefícios que a associação deva ou possa proporcionar;
  48. Número ou marcador, página 3: d) Recorrer das sanções a que tiver sido sujeito.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo dos demais dispositivos consagrados na lei, são deveres de membro efectivo:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos e cumprir as determinações emanadas dos órgãos da Associação Mulher Luz da Família;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Pagar a jóia e pontualmente as quotas e todas as contribuições que tenham sido deliberadas pela Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas assembleias gerais.
  55. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  56. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 3: A associação é composta pelos órgãos sociais, a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  62. Texto do artigo, página 3: Os membros dos Conselhos de Direcção, Fiscal e Jurisdicional bem como os da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral, nos termos que constarem de regulamento específico. Os mandatos são de dois anos renováveis.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  65. Texto do artigo, página 3: Os estatutos da Associação Mulher Luz da Família só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, convocada para esse efeito, devendo o projecto de alteração ser enviado a todos os membros com a antecedência mínima de quinze dias;
  66. Número ou marcador, página 3: a) Podem propor alterações aos estatutos a Direcção, o Conselho Fiscal, ou um quinto dos membros com direito a voto;
  67. Número ou marcador, página 3: b) As alterações propostas devem ser aprovadas por três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral convocada para o efeito;
  68. Texto do artigo, página 3: As alterações aprovadas nos termos do número anterior devem ser submetidas a publicação e registo nos termos da legislação em vigor.
  69. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  72. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da Associação Mulher Luz da Família, dentro dos limites legais e dos presentes estatutos, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse da mesma e é o seu órgão máximo.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente, e um Secretário, eleitos para um mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é eleita por votação de listas submetidas pelos candidatos ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) Para Presidente da Assembleia Geral pode ser eleita pessoa que não seja membro efectivo da associação.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  79. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes por ano em datas a serem propostas pelo Presidente da Mesa.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar as reuniões ordinárias instaladora em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
  83. Número ou marcador, página 3: Quatro) O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  85. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  86. Número ou marcador, página 3: a) Eleger, suspender e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Jurisdicional;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Definir o valor da jóia e quotas a serem pagos pelos membros;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e os demais regulamentos que entenda convenientes.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  91. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) Convoca a Assembleia Geral por sua iniciativa, a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos cinco (5) membros efectivos, por carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais da associação, no prazo de 15 (quinze) dias após a sua eleição ou indicação.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  95. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  96. Texto do artigo, página 4: O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida por qualquer dos membros com a indicação do objecto, desde que apoiado por, pelo menos, um terço dos membros.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  98. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  99. Número ou marcador, página 4: Um) Convocar, presidir a Assembleia Geral, anunciando a ordem do dia e os assuntos a se discutir, assim como também nomear e rubricar todos os livros da associação e actas das reuniões das assembleias gerais.
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) Acompanhar e monitorar todas as actividades da associação, zelando também pela fiel execução do estatuto e resoluções aprovadas.
  101. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  103. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e o processo de eleição é feito por votação de listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  107. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  108. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, dentre os quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  110. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros, só podendo deliberar com a participação da maioria dos seus titulares.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos da mesma, é necessária a participação de pelo menos metade e mais um dos membros.
  113. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da direcção são registadas em acta.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  115. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  116. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção o exercício de poderes de administração e de gestão necessários à efectivação das actividades da Associação Mulher Luz da Família
  117. Texto do artigo, página 4: no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral e decidir sobre todos os assuntos que nos termos do presente estatuto e na lei não atribuam a outros órgãos da associação.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ainda, ao Conselho de Direcção representar a Associação Mulher Luz da Família, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  119. Número ou marcador, página 4: a) Propor à Assembleia Geral o orçamento e o plano de actividades;
  120. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 4: c) Aos membros do Conselho de Direcção é vedado responsabilizar em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto do mesmo, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes;
  122. Número ou marcador, página 4: d) As contas bancárias da associação obrigam-se pela assinatura conjunta de dois membros da direcção.
  123. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  125. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da gestão financeira e patrimonial da associação, agindo de forma independente. É dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Direcção, podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Associação Mulher Luz da Família.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal produzirá anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe, igualmente, dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da Associação Mulher Luz da Família referentes a cada exercício de actividades findo.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  129. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  130. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membos: um Presidente, um secretário e um Relator, tendo o Presidente voto de qualidade.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral que procede à eleição do Conselho Fiscal indica o respectivo Presidente.
  132. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal será eleito nas listas a apresentar à votação para a eleição do Conselho de Direcção.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  134. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir e decidir validamente é necessário a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  139. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) Examinar a escrita e documentação da associação em termos regulamentares sempre que o julgue conveniente.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício, orçamento para o ano seguinte e sobre as demais matérias que lhe são acometidas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  142. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimonios
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  144. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos próprios da Associação Mulher Luz da Família:
  146. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, legalmente admissíveis, que lhe sejam atribuídos a qualquer título bem como os que advirem de prestação de serviços a terceiros ou de investimentos de bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  149. Texto do artigo, página 4: (Patrimónios)
  150. Texto do artigo, página 4: As comparticipações específicas correspondentes à colaborações prestadas;
  151. Número ou marcador, página 4: a) São integrantes do património próprio da associação todos os bens que forem adquiridos a título gratuito ou oneroso;
  152. Número ou marcador, página 4: b) As regras da utilização dos fundos ou do património são aprovadas pela Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  155. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  156. Número ou marcador, página 5: Um) As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação
  157. Número ou marcador, página 5: Dois) Vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  159. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  160. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Mulher Luz da Família só pode ser extinta nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, devendo ser aprovada por três quartos do número de votos representativos de todos os membros com direito a voto.
  161. Número ou marcador, página 5: Dois) A petição da dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseia, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela Associação Mulher Luz da Família, de qualquer forma, já não são exequíveis.
  162. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação Mulher Luz da Família designa os liquidatários, determina a forma de liquidação e decide sobre o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei.
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