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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Ntamu Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001466, uma entidade denominada Ntamu Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Cláudio Manuel António Pondja, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010066059C, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Elídio Arnaldo Henriques Canda, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640454P, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade por quotas limitadas pelo seguinte particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação Ntamu Investments, Limitada, e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 5: nesta cidade de Maputo,Rua 1.314 (coop), n.º 198/212, PH9, 9.º andar Flat 3, em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Podendo por simples decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: i) Prestar consultoria; ii) Prestar serviços de logística de transportes e outras áreas afins; iii) Gestão e intermediação imóbiliária; iv) Intermediação na compra e venda de combustíveis líquidos;
- Número ou marcador, página 5: v) Intermediação na compra e venda de pedras preciosas e minerais. vi) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem também como objecto a participação financeira em outros investimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente a 50% ao sócio Cláudio Manuel António Pondja e 50% ao sócio Elídio Canda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios assim o decidam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte a quota devera ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Cláudio Manuel António Pondja como administrador Financeiro e sócio Elídio Canda como administrador comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Os sócios reunirão ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilidade dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade ou dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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