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Texto do artigo · p. 8 Elephant Safari and Beyond, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208761, uma entidade denominada, Elephant Safari and Beyond, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Tiago Fernando Nhazilo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, bairro
Texto do artigo · p. 9 Malhampsene, quarteirão 1, casa 228, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000803054B, emitido na cidade de Maputo aos 24 de Fevereiro de 2017;
Texto do artigo · p. 9 Segunda. Tomásia Alícia Joaquim Mataruca Nhazilo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, Avenida Marien Gouabi, n.º 19, 2.º andar, Flat 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100465697A, emitido na cidade de Maputo, aos 8 de Setembro de 2010;
Texto do artigo · p. 9 Terceira. Géssica Flora Nhazilo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa 228, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101695780C, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 9 Quarto. Kriffot Tiago Nhazilo, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa 228, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106871399M, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Agosto de 2017, representado por Tiago Fernando Nhazilo, acima devidamente identificado; e
Texto do artigo · p. 9 Quinto. Kaiden Tiago Nhazilo, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola , Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 228, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105534836P, emitido na cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2016, representado por Tiago Fernando Nhazilo, acima devidamente identificado;
Texto do artigo · p. 9 Sexto. Constituem a sociedade Elephant Safari and Beyond, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Elephant Safari and Beyond, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central A, Rua Timor Leste, n.º 58, Flat 41, podendo, por deliberação dos sócios, deslocá-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar, transferir, manter e extinguir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Agenciamento e promoção de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de restauração para seus clientes durante as viagens turísticas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades, desde que obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 82.000,00MT (oitenta e dois mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de 5 quotas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Nhazilo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Tomásia Alícia Joaquim Mataruca Nhazilo;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Géssica Flora Nhazilo;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Kriffot Tiago Nhazilo;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Kaiden Tiago Nhazilo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em casos de aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência na proporção da respectiva participação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça nas condições que forem definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
Número ou marcador · p. 9 a) Acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 9 b) Morte, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 9 c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios maiores de idade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral mediante apresentação de um instrumento idóneo de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, dentro de três meses após o seu término e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 Um)A sociedade é dirigida por Tiago Fernando Nhazilo, na qualidade de administrador mais pode nomear um ou mais administradores que podem não ser sócios, eleitos trienalmente pela assembleia geral que fixa igualmente a respectiva remuneração, a quem compete a sua gestão e representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores devem actuar com diligência de um gestor criterioso e no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário ou este mais um dos sócios de maior idade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os administradores podem delegar os seus poderes a mandatários mediante procuração com indicação clara das respectivas competências e dos seus limites.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso algum os administradores ou seus mandatários podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do balanço de contas e disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os resultados positivos do exercício devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral, podendo incluir a distribuição de dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Elephant Safari and Beyond, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208761, uma entidade denominada, Elephant Safari and Beyond, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Tiago Fernando Nhazilo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, bairro
  4. Texto do artigo, página 9: Malhampsene, quarteirão 1, casa 228, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000803054B, emitido na cidade de Maputo aos 24 de Fevereiro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 9: Segunda. Tomásia Alícia Joaquim Mataruca Nhazilo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, Avenida Marien Gouabi, n.º 19, 2.º andar, Flat 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100465697A, emitido na cidade de Maputo, aos 8 de Setembro de 2010;
  6. Texto do artigo, página 9: Terceira. Géssica Flora Nhazilo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa 228, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101695780C, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Julho de 2017;
  7. Texto do artigo, página 9: Quarto. Kriffot Tiago Nhazilo, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa 228, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106871399M, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Agosto de 2017, representado por Tiago Fernando Nhazilo, acima devidamente identificado; e
  8. Texto do artigo, página 9: Quinto. Kaiden Tiago Nhazilo, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola , Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 228, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105534836P, emitido na cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2016, representado por Tiago Fernando Nhazilo, acima devidamente identificado;
  9. Texto do artigo, página 9: Sexto. Constituem a sociedade Elephant Safari and Beyond, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e legislação vigente no país.
  10. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Elephant Safari and Beyond, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central A, Rua Timor Leste, n.º 58, Flat 41, podendo, por deliberação dos sócios, deslocá-la para qualquer outro ponto do país.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar, transferir, manter e extinguir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Agenciamento e promoção de actividades turísticas;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de restauração para seus clientes durante as viagens turísticas.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades, desde que obtenha autorização das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 82.000,00MT (oitenta e dois mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de 5 quotas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Nhazilo;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao Tomásia Alícia Joaquim Mataruca Nhazilo;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Géssica Flora Nhazilo;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Kriffot Tiago Nhazilo;
  33. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Kaiden Tiago Nhazilo.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Em casos de aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência na proporção da respectiva participação social.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos e prestações suplementares)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça nas condições que forem definidas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o sócio;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Morte, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios maiores de idade.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer sócio pode fazer-se representar na assembleia geral mediante apresentação de um instrumento idóneo de representação.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, dentro de três meses após o seu término e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  54. Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade é dirigida por Tiago Fernando Nhazilo, na qualidade de administrador mais pode nomear um ou mais administradores que podem não ser sócios, eleitos trienalmente pela assembleia geral que fixa igualmente a respectiva remuneração, a quem compete a sua gestão e representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores devem actuar com diligência de um gestor criterioso e no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário ou este mais um dos sócios de maior idade.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores podem delegar os seus poderes a mandatários mediante procuração com indicação clara das respectivas competências e dos seus limites.
  58. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum os administradores ou seus mandatários podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do balanço de contas e disposições finais
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 10: (Balanço de contas)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) Os resultados positivos do exercício devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral, podendo incluir a distribuição de dividendos aos sócios.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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