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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: ReDo Centro de Excelência Organizacional e Pessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101101304, uma entidade denominada, ReDo Centro de Excelência Organizacional e Pessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Katiza Ussene Abudo Selimane, casada com Norcélio José Boca, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central A, Rua Clarim das Chaves, n.º 43, rés-do-chão, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005254M, emitido aos 19 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade comercial com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação ReDo-Centro de Excelência Organizacional e Pessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ReDo-Sociedade Unipessoal Lda., sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A ReDo-Sociedade Unipessoal Lda., tem por objecto o desenvolvimento organizacional e de pessoas singulares, através de consultoria, coaching, mentoria, formações/ /capacitações, palestras, projectos e afins, em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2022, 2.º andar, 4.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar ou encerar as diversas formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a uma quota única da sócia Katiza Ussene Abudo Selimane e, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: A sócia poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada, representada e obrigada pela única sócia Katiza Ussene Abudo Selimane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários a representação em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante uma procuração especialmente designada pela administração e adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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