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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sabor Brazil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100994216, a sociedade Sabor Brazil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Maio de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Sabor Brazil – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize-Benga, província de Tete.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Restauração;
- Número ou marcador, página 26: b) Ornamentação de eventos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Ana Aleixina Bitar Santa Rosa, solteira, maior, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Tete, portadora do Passaporte n.º YC120873, emitido em Brasil e do NUIT 135100285.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Ana Aleixina Bitar Santa Rosa , que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 26: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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