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Texto do artigo · p. 27 Savannah Greens, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101194205, uma sociedade denominada Savannah Greens, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Íris Maria Sebastião de Freitas, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100705539I, emitido a um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 27 Dylan Francisco de Freitas Leal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105783043P, emitido a um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 27 Sttefan Francisco de Freitas Leal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100705526P, emitido a um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 27 Patrícia Francisco de Freitas Leal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104956237B, emitido a vinte e cinco de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 27 Francisco Manuel Alfredo Leal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102640630J, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 27 Garret Homer Bernedt, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 562675158, emitido a vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, em United States Department of States – EUA, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Savannah Greens, Limitada, e é constituída por cidadãos moçambicanos e um estrangeiro, residentes no bairro Naverua, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Savannah Greens, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonómica administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A empresa tem a sua sede no bairro Naverua, cidade de Mocuba, por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem objectivos da sociedade Savannah Greens, Limitada:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços e exploração de estabelecimentos comerciais, industriais e similares;
Número ou marcador · p. 27 b) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, e desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em: 25 por cento do capital social, correspondente a doze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Íris Maria Sebastião de Freitas; 15 por cento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Dylan Francisco de Freitas Leal; 15 por cento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Sttefan Francisco de Freitas Leal; 15 por cento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Patrícia Francisco de Freitas Leal; 15 por cento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Francisco Manuel Alfredo Leal; 15 por cento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Garret Homer Bernedt.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, na proporção das quotas subscritas por cada um dos sócios, mediante novas entradas, em espécie, direitos, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera decisão da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a situação líquida não se tornar, por força de tal aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá realizar prestações suplementares de capital até ao montante global máximo correspondente a mil vezes o valor do capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação dos sócios dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração da sociedade é confiada a um sócio mediante a assembleia geral, o qual designará aquele que exercerá as funções de representante ou director executivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O director executivo ou representante é eleito por um período de 5 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais, natureza, competência e funcionamento)
Texto do artigo · p. 28 Constituem órgãos sociais da sociedade Savannah Greens, Limitada:
Número ou marcador · p. 28 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é a reunião em plenária de todos os sócios e constitui o órgão máximo da sociedade Savannah Greens, Limitada, sendo que o cumprimento das suas deliberações são de carácter obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competência)
Texto do artigo · p. 28 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Traçar estratégias para desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Analisar, aprovar ou alterar o estatuto, regulamentos e programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Apreciar e aprovar o relatório de contas do conselho de direcção bem como o plano de actividades e orçamental;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre a dissolução da sociedade e o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos e deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Direitos dos membros: a) Participar e fazer parte nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e ser eleito para os postos de corpo directivo;
Número ou marcador · p. 28 c) Receber ou beneficiar-se de bens e serviços de assistência no âmbito dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Ter acesso a documentos e informações sobre a sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Participar na planificação das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Solicitar a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) Respeitar a disposição do presente estatuto, regulamento interno e cumprir as deliberações do corpo directivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Promover iniciativas criadoras de integração sociais e económicas dos associados.
Número ou marcador · p. 28 Três) Participar em todas as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Denunciar qualquer acto negativo
Texto do artigo · p. 28 que prejudique o desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do representante, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura dos sócios e de um procurador, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucro líquido, reserva e dividendos)
Texto do artigo · p. 28 Os resultados líquidos do exercício terão a aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Pelo menos, trinta por cento para constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) Cinco por cento para criação de outros fundos que se acharem convenientes;
Número ou marcador · p. 28 c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo da lei aplicável, a sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio. Os herdeiros ou representantes legalmente constituídos podem assumir os direitos do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão, no prazo de trinta dias, um de entre si que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo à assembleia geral proceder à liquidação e partilha dos bens.
Texto do artigo · p. 28 Mocuba, 14 de Agosto de 2019. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Savannah Greens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101194205, uma sociedade denominada Savannah Greens, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Íris Maria Sebastião de Freitas, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100705539I, emitido a um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 27: Dylan Francisco de Freitas Leal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105783043P, emitido a um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane;
  6. Texto do artigo, página 27: Sttefan Francisco de Freitas Leal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100705526P, emitido a um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane;
  7. Texto do artigo, página 27: Patrícia Francisco de Freitas Leal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104956237B, emitido a vinte e cinco de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane;
  8. Texto do artigo, página 27: Francisco Manuel Alfredo Leal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102640630J, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane; e
  9. Texto do artigo, página 27: Garret Homer Bernedt, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 562675158, emitido a vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, em United States Department of States – EUA, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Savannah Greens, Limitada, e é constituída por cidadãos moçambicanos e um estrangeiro, residentes no bairro Naverua, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade Savannah Greens, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonómica administrativa e patrimonial.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 27: (Duração e sede)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A empresa tem a sua sede no bairro Naverua, cidade de Mocuba, por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade para qualquer parte do território nacional.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem objectivos da sociedade Savannah Greens, Limitada:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços e exploração de estabelecimentos comerciais, industriais e similares;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Exportação e importação.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, e desde que devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em: 25 por cento do capital social, correspondente a doze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Íris Maria Sebastião de Freitas; 15 por cento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Dylan Francisco de Freitas Leal; 15 por cento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Sttefan Francisco de Freitas Leal; 15 por cento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Patrícia Francisco de Freitas Leal; 15 por cento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Francisco Manuel Alfredo Leal; 15 por cento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Garret Homer Bernedt.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, na proporção das quotas subscritas por cada um dos sócios, mediante novas entradas, em espécie, direitos, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Quotas próprias)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera decisão da administração, a título gratuito.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a situação líquida não se tornar, por força de tal aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá realizar prestações suplementares de capital até ao montante global máximo correspondente a mil vezes o valor do capital.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação dos sócios dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) Administração da sociedade é confiada a um sócio mediante a assembleia geral, o qual designará aquele que exercerá as funções de representante ou director executivo.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) O director executivo ou representante é eleito por um período de 5 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais, natureza, competência e funcionamento)
  49. Texto do artigo, página 28: Constituem órgãos sociais da sociedade Savannah Greens, Limitada:
  50. Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 28: b) O conselho de direcção.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 28: (Natureza)
  54. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é a reunião em plenária de todos os sócios e constitui o órgão máximo da sociedade Savannah Greens, Limitada, sendo que o cumprimento das suas deliberações são de carácter obrigatório para todos os membros.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 28: (Competência)
  57. Texto do artigo, página 28: Compete à assembleia geral:
  58. Número ou marcador, página 28: a) Traçar estratégias para desenvolvimento das actividades da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 28: b) Analisar, aprovar ou alterar o estatuto, regulamentos e programas da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e aprovar o relatório de contas do conselho de direcção bem como o plano de actividades e orçamental;
  61. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a dissolução da sociedade e o destino dos bens.
  62. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 28: (Direitos e deveres dos sócios)
  65. Texto do artigo, página 28: Direitos dos membros: a) Participar e fazer parte nas reuniões e nas assembleias gerais;
  66. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e ser eleito para os postos de corpo directivo;
  67. Número ou marcador, página 28: c) Receber ou beneficiar-se de bens e serviços de assistência no âmbito dos objectivos da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 28: d) Ter acesso a documentos e informações sobre a sociedade;
  69. Número ou marcador, página 28: e) Participar na planificação das actividades da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 28: f) Solicitar a convocação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos sócios)
  73. Número ou marcador, página 28: Um) Respeitar a disposição do presente estatuto, regulamento interno e cumprir as deliberações do corpo directivo da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 28: Dois) Promover iniciativas criadoras de integração sociais e económicas dos associados.
  75. Número ou marcador, página 28: Três) Participar em todas as actividades da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 28: Quatro) Denunciar qualquer acto negativo
  77. Texto do artigo, página 28: que prejudique o desenvolvimento da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  81. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura dos sócios;
  82. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do representante, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  83. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura dos sócios e de um procurador, no âmbito dos respectivos poderes.
  84. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  87. Texto do artigo, página 28: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  88. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano imediatamente seguinte.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 28: (Lucro líquido, reserva e dividendos)
  94. Texto do artigo, página 28: Os resultados líquidos do exercício terão a aplicação:
  95. Número ou marcador, página 28: a) Pelo menos, trinta por cento para constituição da reserva legal;
  96. Número ou marcador, página 28: b) Cinco por cento para criação de outros fundos que se acharem convenientes;
  97. Número ou marcador, página 28: c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  98. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição do sócio)
  100. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo da lei aplicável, a sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio. Os herdeiros ou representantes legalmente constituídos podem assumir os direitos do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão, no prazo de trinta dias, um de entre si que a todos os represente.
  101. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  103. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo à assembleia geral proceder à liquidação e partilha dos bens.
  104. Texto do artigo, página 28: Mocuba, 14 de Agosto de 2019. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
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