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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Sicuro de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a dois, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola, sob NUIT 401025251, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Sicuro de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede, no bairro N4, na Avenida Matola-Rio, n.º 203, Estrada Nacional n.º 4, perto da farmácia Witbank, Matola, potendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início na data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) Comércio a grosso e/ou a retalho com importação de CCTV, GPS, Satellite, sistema de comunicação e sistema de tracking para veículos e logística e serviços nas áreas similares em e outros ramos, com importação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a duas quotas, equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 85.000,00MT, correspondente a 85%, pertencente ao sócio Scott John Wilcox;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 15%, pertencente ao sócio Arslan Siddiqui.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arslan Siddiqui, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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