Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quatro de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada na acta número sessenta e três da sociedade comercial anónima SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º quinze trezentos e cinquenta e sete a folhas dezasseis do livro C traço trinta e oito, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração do número segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1501, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional bem como abrir, transferir
Texto do artigo · p. 32 ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quatro de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada na acta número sessenta e três da sociedade comercial anónima SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º quinze trezentos e cinquenta e sete a folhas dezasseis do livro C traço trinta e oito, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração do número segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1501, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional bem como abrir, transferir
  7. Texto do artigo, página 32: ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.