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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: TDD Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dias oito e dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade TDD Moçambique Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 1003117060, deliberou a cessão do total das quotas dos sócios Tristan Van Risnberk Dias e Kurt Dabiel Grobler, todas a favor do sócio Daniel Victor Dias, a transformação da sociedade e alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação TDD Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Hanhane, rua Oliveira Martins, n.º 35, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como seu objecto a importação e exportação, comércio de consumíveis de escritório, material informático, compra e venda de veículos automóveis, motas, motorizadas, máquinas e motores diversos, representações comerciais, construção civil e obras de engenharia, prospecção e exploração de minerais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito é de 39.365,00MT (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco meticais), corresponde à quota única de cem por cento (100%), pertencente ao sócio Daniel Victor Dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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