Tecmax – Maximixe IT, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Tecmax – Maximixe IT, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos dae publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138968, uma entidade denominada Tecmax – Maximixe IT, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Aiman Calú, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Nachingweia, n.º 478, décimo segundo andar, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490022F, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2016, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Muhamad Miaahmed Assane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 417, quarto andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183206F, emitido no dia 15 de Outubro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 33 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Tecmax – Maximixe IT, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de material informático, software, hardware, consumíveis informáticos, material elétrico, audio visual, CCTV, e afins, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Aiman Calú;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Muhamad Miaahmed Assane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Aiman Calú e Muhamad Miaahmed Assane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Tecmax – Maximixe IT, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos dae publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138968, uma entidade denominada Tecmax – Maximixe IT, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Aiman Calú, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Nachingweia, n.º 478, décimo segundo andar, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490022F, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2016, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Muhamad Miaahmed Assane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 417, quarto andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183206F, emitido no dia 15 de Outubro de 2015, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Texto do artigo, página 33: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Tecmax – Maximixe IT, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de material informático, software, hardware, consumíveis informáticos, material elétrico, audio visual, CCTV, e afins, com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Aiman Calú;
  25. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Muhamad Miaahmed Assane.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Tansmissão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 33: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 33: O sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Aiman Calú e Muhamad Miaahmed Assane.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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