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Texto do artigo · p. 35 Wan Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezasseis, foi registada sob o NUEL 100742462, a sociedade Wan Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 1 de Junho de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Wan Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho, fabrico de plásticos;
Número ou marcador · p. 35 b) Serviço de recolha e reciclagem de plástico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Wang Shuhong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, portador do Passaporte n.º E67668215, emitido na China, a 15 de Fevereiro de 2016, e do NUIT 101207242.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Wang Shuhong, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 9 de Setembro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Wan Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezasseis, foi registada sob o NUEL 100742462, a sociedade Wan Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 1 de Junho de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Wan Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho, fabrico de plásticos;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Serviço de recolha e reciclagem de plástico.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Wang Shuhong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, portador do Passaporte n.º E67668215, emitido na China, a 15 de Fevereiro de 2016, e do NUIT 101207242.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Wang Shuhong, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 9 de Setembro de 2019. — O Conser-
  24. Texto do artigo, página 35: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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