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Texto do artigo · p. 35 23 Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 35 dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101211770, uma entidade denominada 23 Investimentos, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro. Mahomed Bashir Issufo Issá, casado sob regime de separação de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, décimo segundo andar, esquerdo, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991253B, emitido no dia 13 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103005337, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Ingilo Nortamo Dalsuco, solteiro, natural de Inhambane, residente na Rua da DINEP, n.º 18A, quarteirão 3, bairro do Triunfo, Distrito Municipal n.º 1, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300011980Q, emitido no dia 17 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100542031, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado, natural da cidade de Maputo, residente na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 273, bairro da Sommerschield, Distrito Municipal n.º 1, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido no dia 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101480577, doravante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 36 Quarto. Bruno Miguel Tiago Chicalia, casado, natural de Maputo, residente na rua José Mateus, n.º 257, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal n.º 1, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152728P, emitido no dia 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102287614, doravante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação 23 Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, primeiro andar, esquerdo, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: investimentos e intermediação imobiliária, restauração, consultoria e prestação de serviços gerais, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios decidam e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 25%
Texto do artigo · p. 36 (vinte e cinco por cento) do capital social, titulado pelo sócio Mahomed Bashir Issufo Issá;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulado pelo sócio Ingilo Nortamo Dalsuco;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulado pelo sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulado pelo sócio Bruno Miguel Tiago Chicalia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, desde que haja acordo dos sócios expresso em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão, cessão de quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento dos sócios, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É permitido aos sócios fazerem suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros, em conformidade com o que for fixado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 36 Três) Podem os sócios considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por meio de carta ou endereço electrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os senhores Mahomed Bashir Issufo Issá e Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatórias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias nacionais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) O presidente do conselho de administração tem o mandato de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O presidente do conselho de administração será nomeado por meio de acta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de dois administradores ou dos seus mandatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: 23 Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 35: dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101211770, uma entidade denominada 23 Investimentos, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro. Mahomed Bashir Issufo Issá, casado sob regime de separação de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, décimo segundo andar, esquerdo, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991253B, emitido no dia 13 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103005337, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. Ingilo Nortamo Dalsuco, solteiro, natural de Inhambane, residente na Rua da DINEP, n.º 18A, quarteirão 3, bairro do Triunfo, Distrito Municipal n.º 1, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300011980Q, emitido no dia 17 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100542031, doravante designado por segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado, natural da cidade de Maputo, residente na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 273, bairro da Sommerschield, Distrito Municipal n.º 1, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido no dia 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101480577, doravante designado por terceiro outorgante;
  6. Texto do artigo, página 36: Quarto. Bruno Miguel Tiago Chicalia, casado, natural de Maputo, residente na rua José Mateus, n.º 257, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal n.º 1, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152728P, emitido no dia 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102287614, doravante designado por quarto outorgante.
  7. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Denominação
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação 23 Investimentos, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: Sede
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, primeiro andar, esquerdo, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: Objecto
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: investimentos e intermediação imobiliária, restauração, consultoria e prestação de serviços gerais, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios decidam e seja permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: Capital social
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 25%
  26. Texto do artigo, página 36: (vinte e cinco por cento) do capital social, titulado pelo sócio Mahomed Bashir Issufo Issá;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulado pelo sócio Ingilo Nortamo Dalsuco;
  28. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulado pelo sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
  29. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulado pelo sócio Bruno Miguel Tiago Chicalia.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 36: Aumento de capital social
  32. Texto do artigo, página 36: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, desde que haja acordo dos sócios expresso em deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: Divisão, cessão de quotas e suprimentos
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento dos sócios, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) É permitido aos sócios fazerem suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros, em conformidade com o que for fixado pelo conselho de direcção.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) Podem os sócios considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
  38. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por meio de carta ou endereço electrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  43. Número ou marcador, página 36: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os senhores Mahomed Bashir Issufo Issá e Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatórias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias nacionais e no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) O presidente do conselho de administração tem o mandato de 2 (dois) anos.
  49. Número ou marcador, página 36: Quatro) O presidente do conselho de administração será nomeado por meio de acta.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 36: Vinculação da sociedade
  52. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de dois administradores ou dos seus mandatários.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 37: INM
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