Associação Ília
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Associação Ília
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- Texto do artigo, página 2: Associação Ília
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos da lei, e dos presentes estatutos, a associação, adiante denominada Associação Ília (AI), pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A capacidade jurídica da Associação Ília, abrange todos os direitos e obrigações necessários e convenientes à prossecução do seu objectivo social definido neste estatuto, e aos que por lei lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A AI, é de âmbito provincial e tem sede na Rua Guilherme Chuli, número duzentos e setenta e quatro, no Bairro Magoanine B, vulgarmente conhecido por CMC, distrito Urbano Kamubukuana, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Fins)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem por finalidade a implementação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver actividades educativas quer através do desporto, quer através da cultura, arte e outras actividades de interesse educativo para crianças e jovens;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a inclusão das pessoas com deficiência, seja de que natureza for;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar de actividades educativas da comunidade da região geográfica onde se encontra inserida a associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros e suas categorias)
- Número ou marcador, página 2: Um) Fazem parte da AI quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, independentemente da sua nacionalidade, orientação sexual, cor, profissão, credo político ou religioso.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AI tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Todas as pessoas interessadas ou convidadas a se associarem, formalizarão seu requerimento de inscrição mediante a apresentação de proposta endereçada ao Conselho Directivo, contendo as informações e dados cadastrais que forem então solicitados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A qualidade de membro é intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A AI não remunera, por qualquer forma, seus associados, os cargos de seus Conselhos Directivo, Consultivo e Fiscal bem como da Direcção, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Os associados podem ser readmitidos nas mesmas condições previstas para a admissão, devendo tal pedido, ser dirigido ao Presidente da Direcção que submeterá o mesmo a votação da Direcção em reunião marcada para o efeito, salvo no caso de expulsão em que o pedido terá que ser apreciado e votado favoravelmente pela maioria em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção da Associação, ou por requerimento subscrito por um quinto dos associados, dirigido ao Presidente da Assembleia Geral que decidirá
- Texto do artigo, página 3: o saldar ou não das contas em atraso se for o caso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros dundadores)
- Texto do artigo, página 3: Consideram-se membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 3: Consideram-se membros efectivos aqueles admitidos nesta qualidade, por deliberação da Assembleia Geral e que, por esta razão, passarão a prestar serviços voluntários constantes em favor da AI, interna ou externamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 3: Um) Consideram-se membros honorários as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham prestado relevantes serviços relacionados ao objecto da entidade e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros honorários tenha sido de uma das formas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Indicada por pelo menos 5 (cinco) membros de qualquer categoria;
- Número ou marcador, página 3: b) Recomendada por pelo menos um dos membros do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A inclusão de membro (s) honorário (s), nos termos do número um do presente artigo, deve ser aprovada pela maioria simples dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 3: Consideram-se membros benfeitores as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham realizado doação, em bens ou espécie, considerada relevante para a AI e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros benfeitores tenha sido nos mesmos termos que a dos membros honorários, previstas nas alíneas a) e b), e n.º 2 do artigo 7 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos e do regulamento eleitoral;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar livremente em todas as actividades da associação segundo os princípios e formas deste regulamento e estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar de todos os serviços organizados pela associação na defesa dos interesses culturais, sociais e científicos;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser informado regularmente de toda a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Recorrer para Assembleia Geral da AI das decisões dos órgãos estatutários, que contrariem o presente regulamento e/ou estatutos, ou lesem alguns dos seus interesses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar das actividades associativas e desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Manter-se informado das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar a quota à associação de acordo com a periodicidade definida em reunião de Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Comunicar pontualmente à Direcção da Associação todas as alterações ocorridas nos trabalhos das funções que desempenham;
- Número ou marcador, página 3: g) Comungar do espírito altruísta e humanitário da AI, ajudando os sócios a ultrapassar os seus problemas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos, eleição e duração do mandato
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dos orgãos em geral)
- Texto do artigo, página 3: A Associação ÍLIA é constituda por seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Jurisdicional.
- Texto do artigo, página 3: Todos compostos por sócios na plenitude dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição dos orgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Todos os órgãos da AI são eleitos em assembleias gerais, de entre listas nominativas concorrentes que o órgão colegial apresentar, por voto secreto, segundo o princípio de representação proporcional pela maioria.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por um intervalo de três anos, contados a partir da data da formalização dessa escritura, a assembleia geral da associação deverá reunir-se em sede própria para eleger democraticamente os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da AI convocar ordinária e extraordinariamente a assembleia para a deliberação da convocação das eleições, antecedidas da cessão ou dissolução dos membros em vigência do mandato, caso se verifique algo anormal que ponha em causa a reputação e bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As eleições para os órgãos sociais serão marcadas pelo Presidente da Assembleia Geral, com a afixação do regulamento eleitoral, incluindo o processo de apresentação de listas a sufrágio, com a antecedência mínima de 30 dias para o acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O regulamento eleitoral será formalizado pela Mesa da Assembleia Geral e aprovado em Assembleia Geral ordinária ou designada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Seis) É admitido ainda o voto por correspondência (por carta registada), em sobrescrito fechado, dirigido ao Presidente da Mesa acompanhado da identificação do nome do votante, cópia do respectivo Bilhete de Identidade ou Boletim de nascimento, bem como o boletim de voto em envelope fechado e não identificado, devendo dar entrada na sede da associação até dois dias antes do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Considerando-se eleita a lista que obtiver cinquenta por cento mais um dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Se nenhuma lista obtiver aquela maioria, realizar-se-á segundo escrutínio a que concorrerão as duas listas mais votadas.
- Número ou marcador, página 4: Nove) É considerado eleito, o candidato que figura em primeiro lugar na lista mais votada para o cargo.
- Número ou marcador, página 4: Dez) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos órgãos termina após três anos de exercício.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato de cada órgão terminará caso a maioria dos seus elementos se encontrem demitidos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A demissão de um membro do cargo não termina com o mandato do órgão, sendo
- Texto do artigo, página 4: o novo membro eleito para o cargo de entre os elementos não demissionários da direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral, definição e competências
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação, constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O órgão (Assembleia Geral) da AI será eleito em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, pelos sócios fundadores, mediante o voto afirmativo de ¾ (três quartos) dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral decidir sobre:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do programa de actividades da Direcção e aprovação do relatório de contas e balanço;
- Número ou marcador, página 4: b) Revisão dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Fixação ou alterações das quotas;
- Número ou marcador, página 4: d) A assembleia tem poderes por maioria simples de demandar qualquer sócio pela violação dos deveres que lhe competem;
- Número ou marcador, página 4: e) Reunir em casos de força maior que afectem a associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar posse aos órgãos sociais eleitos e a todas as eventuais comissões que recebam mandatos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
- Número ou marcador, página 4: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
- Número ou marcador, página 4: a) Por seu Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Por 1/3 de seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com antecedência mínima de oito (8) dias, com pauta dos assuntos a serem tratados, por qualquer dos seguintes meios:
- Número ou marcador, página 4: a) Mediante edital, a ser fixado na sede da entidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela rede social determinada pela Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Por email e pela rede social aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção, Definição e Competências
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da AI é um órgão executivo constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências em geral do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção da AI:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e coordenar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar e fazer cumprir os princípios fundamentais e os fins sociais contidos nos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação junto de outras organizações que visem os mesmos fins;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir, recusar ou cancelar as inscrições dos associados, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e apresentar até ao dia 31 de Março, à Assembleia Geral, o Relatório de Contas do exercício anterior e, até ao 31 de Dezembro o Orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: g) Administrar os bens e serviços e gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e manter actualizado um inventário dos haveres da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor a ordem de trabalhos da Assembleia Geral nos termos do regulamento eleitoral;
- Número ou marcador, página 4: j) Propor à aprovação da Assembleia Geral o Programa de actividades e a definição de grandes projectos;
- Número ou marcador, página 4: k) Elaborar regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços;
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar em geral sobre todos os aspectos da actividade associativa que visem garantir os interesses dos associados;
- Número ou marcador, página 4: m) Compete à direcção a actualização de todos os livros de despesas, receitas, e demais actos da direcção, pugnando para que tudo esteja devidamente documentado;
- Número ou marcador, página 4: n) Compete à direcção cobrar as quotas e ter o livro de sócios actualizado, o que fará anualmente, atribuindo novos números de sócios aos já existentes de acordo com as saídas voluntárias, ou não de sócios, e com a entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 4: o) Contratar funcionário (s), mediante parecer do conselho fiscal e da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ainda à direcção constituir mandatários para prática de determinados actos, ou serviços devendo neste caso fixar com precisão o âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências de cada um dos que compõem o Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente representar a associação na ausência do presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Direcção e redigir actas;
- Número ou marcador, página 4: b) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 5: b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: g) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Direcção, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Manter todo o numerário em instituição bancária;
- Número ou marcador, página 5: j) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: k) Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao assistente colaborar com o tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de mandato da Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção pode ser destituída pela Assembleia Geral por maioria qualificada de 2/3 dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer elemento da Direcção pode ser demitido das funções perante parecer prévio do Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia por unanimidade, aprovado em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, Definição e Competências
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal da AI será constituído por três pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar regularmente a Contabilidade da AI, de acordo com as Normas Contabilísticas em vigor;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o relatório de Contas anual apresentado pela Direcção até oito dias antes da reunião da Assembleia Geral que o apreciar;
- Número ou marcador, página 5: c) Pedir e examinar, sempre que o entender necessário, toda a documentação relacionada com o exercício da sua actividade;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar quando necessário um parecer sobre a contabilidade da Associação AI, submetendo-se à deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinarial sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional, Definição e Competências
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão de disciplina da AI, e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Jurisdiconal é eleito pela Assembleia Geral, de três em trê anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Jurisdicional da AI:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar regularmente as tarefas da Direcção e do Conselho Fiscal sobre o cumprimento dos planos e prossecução dos fins estatutários;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir e submeter semestralmente à Assembleia Geral, pareceres sobre o cumprimento das tarefas da Direcção e do Conselho Fiscal nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos, e pelo cumprimento da legislação vigente no país, no exercício dos órgãos da AI;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres para a direcção, em relação aos processos disciplinares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AI é dissolvida pela Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade ou por pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe à Assmbelia Geral decidir sobre que destino dar aos bens da associação. Três) A Associação é dissolvida:
- Número ou marcador, página 5: a) Por vontade e interesse dos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Pelo afastamento dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Por decisão legislativa do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que fica omisso vão regular as disposições da lei vigente, das organizações nacionais sem fins lucrativos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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